Todos os anos é a mesma confusão no entendimento se a terça-feira e quarta-feira de carnaval são feriado ou não.
Alguns historiadores, discutem que o surgimento da festa do carnaval, tenha surgido 600 A.C., na Grécia antiga, através da qual os gregos se reuniam em festas de agradecimento aos deuses, pela fertilidade da terra e da produção de alimentos.
Tornou-se posteriormente, já no século V, d.C., uma festa incorporada ao calendário da Igreja Católica. Para muitos, uma festa da “carne”.
O fato para os nossos dias, é que o Carnaval é uma data que não está incorporada ao calendário nacional – de datas/feriados oficiais. Então podemos resumir que o “carnaval” não é feriado.
Para simplificar a Lei 9.093/1995 e a Lei 10.607/2002, assim destacam:
LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados civis:
I - os declarados em lei federal;
II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
LEI No 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se a Lei no 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Fonte: Palácio do Planalto – BRASÍLIA DF