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Até 31/08, Microempreendedor Individual pode regularizar débitos sem acréscimos judiciais

Foto do escritor: Da RedaçãoDa Redação

Receita Federal vai inscrever pendências na dívida ativa a partir de setembro

 

Segue até o dia 31 de agosto de 2021 o prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) faça a regularização de débitos com o INSS, ISS e ICMS fazendo o recolhimento em DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) acessando o Programa Gerador do DAS para MEI (PGMEI), o pagamento pode ser à vista ou parcelando sem cobrança de acréscimos judiciais. Nos últimos meses, a Secretaria de Indústria, Comércio e Empreendedorismo de Cotia montou uma verdadeira força-tarefa para orientar os MEI’s sobre o funcionamento regularizado de seu negócio no município. Entre os meses de fevereiro e julho, mais de 3200 ações do tipo foram realizadas pelos agentes das secretarias.


Para consultar e calcular o valor da dívida, além de escolher a forma de pagamento (à vista ou parcelada), basta acessar www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/, clique em Simei Serviços, informe o CNPJ e entre em ‘Cálculo e Declaração’ para fazer o pagamento ou ‘Parcelamento’ para parcelar a dívida.


A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará para inscrição em dívida ativa os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DAS-Simei), não regularizados até 31 de agosto.


O MEI com débitos com o INSS, ISS e ICMS pode ter a dívida cobrada na justiça, paga valores e encargos, deixa de ser segurado no INSS, tem o CNPJ cancelado, é excluído do Simples Nacional e Simei e enfrenta dificuldade para obter empréstimos.

Foto: Vagner Santos

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