
Proprietário tinha autorização para suprimir vegetação, porém desmatou além do limite permitido e foi multado
Policiais militares ambientais estiveram na manhã desta segunda-feira(19), na Rua Manoel Lajes do Chão, no bairro do Caiapiá, para averiguar denúncia de desmatamento.
Ao chegarem ao local, os policiais verificaram que tratava-se de uma propriedade particular, fora de área de proteção e recuperação dos mananciais, provida de área de preservação permanente (curso d'água) com vegetação nativa secundária em estágio inicial e pioneiro de regeneração.

No local foi constatado supressão de vegetação nativa em área de APP, sendo apresentado autorização de órgão ambiental competente. Contudo, os policiais verificaram que a autorização estava em desacordo, já que o limite da autorização de supressão de vegetação havia sido excedido, atingindo uma área de mata nativa.
Os policiais lavraram o auto de infração ambiental baseados na resolução SMA 048/14, no valor de R$ 4.755,00 (Quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais) no art. 44 (área de 0.3170 hectares) e R$ 1.990,00 (hum mil novecentos e noventa reais) no art. 49 (área de 0.3980 hectares), totalizando o limite excedido em 0.7150 hectares.
Atendeu a ocorrência a equipe da viatura A-01202.
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