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Carapicuíba: Júri condena indivíduo a 93 anos de prisão por roubo, atropelamentos e mortes

Foto do escritor: Da RedaçãoDa Redação

Caso aconteceu em fevereiro de 2021, em frente ao Plaza Shopping.


Por Fau Barbosa

Nesta terça-feira, 05, o Júri de Carapicuíba condenou um indivíduo à pena de 93 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por dois homicídios triplamente qualificados, quatro tentativas de homicídio com três qualificadoras, e dois crimes de roubo. Os fatos ocorreram em fevereiro de 2021.


O roubo do veículo

O veículo IX35 branco que ele dirigia, havia sido roubado no drive-thru do Mc Donalds na noite anterior, quando W.S., de 28 anos, anunciou o assalto a um homem de 30 anos e sua esposa, de 28 anos, grávida de 8 meses. A filha do casal, de apenas 2 anos de idade, também estava no veículo. O ladrão usou uma arma de fogo para ameaçar as vítimas, mandando que descessem, levando o carro e todos os pertences do casal.


Atropelamento e mortes

No dia seguinte, W. S. saiu dirigindo o veículo roubado, levando a companheira no banco do motorista. Eles compraram e usaram drogas. Policiais Militares cruzaram com o automóvel e reconheceram o veículo como sendo produto de roubo. Foi dada a ordem de parada, porém o indivíduo ignorou o comando e seguiu em fuga por cerca de quatro quilômetros, da região do km 21 até a Vila Dirce.

Ao chegar próximo ao Plaza Shopping Carapicuíba, ele entrou na contramão de direção na Rua Ernestina Vieira, e atropelou a primeira vítima, um motoqueiro de 42 anos que carregava um galão de água, e não resistiu aos ferimentos. Em seguida o motorista invadiu a calçada e atropelou uma menina de apenas 9 anos, que também faleceu no local. Outras quatro pessoas foram atingidas pelo veículo. A mãe da criança, de 39 anos, uma idosa de 69 anos, uma moça de 23 anos e um homem de 39 anos.


O indivíduo ainda seguiu com o carro, na contramão, e apenas parou quando bateu em um poste. Ele continuou fugindo a pé, porém foi alcançado por policiais militares, já dentro de uma casa.


O Júri

Os jurados entenderam que W. S. assumiu o risco de matar as pessoas, condenando-o por crime de homicídio com dolo eventual. Também foi afastada a teve da Defesa de que foi apenas um acidente de trânsito culposo. W. S. também foi condenado pelos roubos com arma de fogo praticados contra o casal.


A pena total foi de 93 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Para ter qualquer benefício, ele terá que cumprir pelo menos 50% da pena dos homicídios.


Segundo o Portal Viva apurou, o máximo da pena que pode ser cumprida é de 40 anos (desde 2019, com o pacote anticrime, a pena subiu de 30 para 40 anos). Porém os benefícios são calculados sobre o total da pena (neste caso, de 93 anos).


Leia AQUI a matéria publicada na época pelo Portal Viva Cotia.


Com informações da Promotoria de Justiça de Carapicuíba



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