
Cinco indivíduos foram presos em flagrante por Policiais Militares do 33º BPM/M, enquanto descarregavam um caminhão com carga furtada. A prisão aconteceu após uma denúncia.
Os Policiais Militares foram acionados via COPOM por volta das 15h30 da segunda-feira, 3, para atender uma possível ocorrência de roubo de carga no Jd Ana Estela, em Carapicuíba. Segundo a denúncia, havia a atitude suspeita de indivíduos que descarregavam uma carga de um caminhão em um galpão.
Ao chegarem ao local e se aproximarem do portão que dá acesso ao local, os policiais se depararam com cinco indivíduos retirando a carga de um caminhão Iveco Daily.
Foi feita a abordagem e na revista pessoal nada de ilícito foi localizado. Porém, ao questionarem os indivíduos sobre a carga que estava no caminhão, eles acabaram confessando que tanto o caminhão como a carga eram produtos de furto, confirmado por um dos indivíduos que disse ter sido contratado para retirar e levar a carga para um local que seria indicado pelo contratante, vulgo “Gordão”. Os demais indivíduos também disseram que a carga era produto de furto, mas teriam sido chamados apenas para carregar o caminhão. O "motorista" do caminhão disse que o veículo trata-se de um “dublê”.
Os policiais constataram que as caixas das mercadorias, indicando tratar-se de embreagens, amortecedores e velas, ou sejam, peças automotivas, estavam fechadas.
Ao consultarem as placas do veículo, os agentes souberam que elas se referiam a uma moto Honda CG 160 Titan de Minas Gerais.

No interior da cabine do caminhão havia ainda uma TV LG de 50 polegadas. Ao lado da mercadoria já descarregada haviam diversas ferramentas, dentre elas, martelete, motoserra, perfurador de chão, furadeira e serra circular.
Foram apreendidos:
01TV LG 50 polegadas
2000 velas de ignição
88 amortecedores
250 embreagens
500 cabos de vela de ignição
19 caixas de cápsulas de café
01 makita
01 motoserra
01 macaco hidráulico
03 motores de portão
01 furadeira
02 serras
01 martelete
01 máquina de solda
02 pares de placas
06 celulares

Um dos indivíduos que descarregavam o caminhão disse que era o proprietário do galpão e que o havia alugado, na última terça-feira, para um indivíduo de uma comunidade próxima, porém, não soube informar nome nem o paradeiro do indivíduo.
O furto
O gerente comercial da empresa, vítima do furto, foi localizado por meio de notas fiscais encontradas no interior da cabine. Ele esteve na delegacia, onde contou à Polícia que pela manhã constatou que indivíduos haviam entrado no estabelecimento, localizado na Vila Silviania, pois os portões, porta de entrada e portão social tinham sido "mixados" e os cadeados estavam quebrados. Do local foram subtraídos uma TV LG, 50 polegadas que estava na sala de reuniões, além de ferramentas que estavam em um quartinho de obras, caixas de cápsulas de café, kits de embreagens, amortecedores, velas de ignição e cabos de ignição, além de três aparelhos celulares.
Ao tentar visualizar as imagens das câmeras de monitoramento, ele verificou que as imagens tinham sido gravadas apenas até as 23h do dia 1º, pois o cabeamento de energia elétrica foi cortado junto ao poste.
O gerente reconheceu os objetos recuperados pela Polícia, os quais foram devolvidos. Os
aparelhos celulares e a máquina de solda não foram recuperados. A princípio, ele avaliou o prejuízo
no valor de R$ 100.600,00.
Foi dada voz de prisão, sendo os cinco indivíduos algemados e encaminhados ao 2º DP de Carapicuíba, onde o delegado Dr. Daniel Juns dos Santos tomou conhecimento dos fatos e determinou o registro de boletim de natureza Receptação (art.180); Furto (art. 155); Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311) § 2º - Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa
de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado; e Associação Criminosa (art.288 ), ratificando a prisão em flagrante e mantendo os cinco à disposição da justiça.

Atendeu a ocorrência a viatura M-33101, com apoio das viaturas do CGP I - M-33140; M-33126; e M-33121.
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