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DISE de Osasco flagra fábrica clandestina de perfumes em Itapevi

Dois indivíduos maiores e três adolescentes estavam trabalhando no local e foram autuados em flagrante
Dois indivíduos maiores e três adolescentes estavam trabalhando no local e foram autuados em flagrante

Policiais Civis da DISE da Seccional de Osasco flagraram, na manhã desta quarta-feira, 23, uma fábrica clandestina de perfumes, em Itapevi.


O flagrante aconteceu durante apuração de informações privilegiadas dando conta que uma casa localizada na Rua Nigéria, em área rural no Monte Serrat, estaria sendo usada como fábrica clandestina para manipulação de perfumes e outros cosméticos. Segundo a investigação, eles seriam posteriormente distribuídos em Osasco e regiões circunvizinhas.


Diante das informações, os policiais se dirigiram ao endereço onde, após trabalho de campo, conseguiram identificar o imóvel usado exclusivamente para tal fim. No local foram surpreendidos três adolescentes e dois maiores de idade, que estavam trabalhando na linha de produção.

Foram apreendidos:


  • 1220 unidades de perfumes e hidratantes falsificados de diversas marcas;

  • 58 sacos contendo 800 borrifadores;

  • 18 fardos contendo 500 unidades plásticas vazias;

  • 42 caixas contendo diversas embalagens de marcas diversas;

  • 49 caixas contendo 1200 embalagens de diversas marcas ;

  • 27 galões vazios de álcool ;

  • 34 caixas contendo 104 unidades plásticas de embalagens vazias ;

  • 06 máquinas encanadoras;

  • 02 compressores ;

  • 01 misturador;

  • 01 seladora;

  • 01 veículo.


A Autoridade Policial, cientificada dos fatos, se fez presente no local, acionando perícia e a Vigilância Sanitária. Após a perícia, todo o material e o maquinário foram devidamente apreendidos.

Os dois indivíduos maiores foram autuados em flagrante pelos crimes de Falsificação/Adulteração de Produtos Cosméticos (Art. 273, parágrafo 1-A e B); Associação Ccriminosa (art.288) e Corrupção de Menores (art. 244-B do ECA).


Os menores foram responsabilizados por atos infracionais análogos ao dois primeiros crimes, sendo liberados para o curador em razão das infrações penais não terem sido cometidas mediante violência ou ameaça, conforme preconiza o ECA.


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