
Na última segunda-feira, 17, policiais civis de Embu das Artes fizeram a apreensão de 20 mil chips virgens de várias operadoras de telefonia, além de 58 celulares, três armas e 168 munições.
Segundo o Delegado Titular, Dr. Pedro Buk Forli, a apreensão faz parte de uma investigação que apura o uso de linhas telefônicas cadastradas ilegalmente, principalmente utilizadas por facções criminosas que atuam dentro dos presídios e também executores de crime de estelionato.
Os fatos
Os policiais receberam a informação do setor anti-fraudes de uma empresa de telefonia, de que havia uma loja de celulares no local, a qual estaria cadastrando chips em nome de CPF´s distintos, sem que os donos desses CPF´s tivessem conhecimento ou tivessem autorizado os cadastros.
Ao chegarem ao local, por volta das 12h, os investigadores constataram que ali haviam dez chips cadastrados em nome de terceiros e seus respectivos números anotados à caneta, os quais foram apresentados pelo funcionário, contendo ainda uma lista impressa de CPFs e nomes, os quais foram utilizados nos cadastros dos chips.
No local também foi encontrada uma grande quantidade de chips novos embalados, para celulares de diversas operadoras e sem cadastro. Durante varredura realizada nos cômodos, os policiais localizaram uma pistola G3 Taurus 9mm e munições do mesmo calibre.
O funcionário que estava na loja entrou em contado com o responsável, o qual compareceu ao local e apresentou outras duas armas, um revólver Taurus e uma Pistola Taurus G2C, que estavam em sua casa. Ele disse que era CAC e que o armamento estava regularizado junto ao Exército e Polícia Federal. Foram apreendidos ainda 58 celulares de marcas diversas, visando verificar sua procedência, pois estavam sem notas fiscais naquele momento.
Diante dos fatos, o responsavel da loja e os objetos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia para os procedimentos de polícia judiciária.

Depoimentos
Uma testemunha contou à Polícia que trabalha como consultor de prevenção a fraude em uma empresa prestadora de serviços para empresas de telefonia móvel. Ele disse que realiza o monitoramento de fraudes na habilitação de chips da empresa. Os analistas da empresa identificaram um perfil no facebook que estava comercializando chips já cadastrados, com o seguinte anúncio “Chip Atacado – distribuidora -temos novos e cadastrados”.
Diante disso, a testemunha passou a analisar o caso, solicitando a preservação da conta da rede social informada, e contataram o vendedor para se certificarem de que se tratava de um anúncio real. Após conversas e revelando que possivelmente tratava-se de uma venda real, foi questionado se a pessoa poderia entregar os chips, sendo informado que sim, indicando o endereço para entrega.
De posse do endereço, a testemunha compareceu à Delegacia responsável pela área, onde deu ciência da fraude aos policiais, que foram até o local, uma loja de celulares onde, naquele dia, já haviam sido habilitados 10 chips.
O representante da empresa de telefonia relatou em seu depoimento que, em hipótese alguma, se permite a habilitação de linha em nome de terceiro.

O funcionário da loja disse que quando iniciou os trabalhos na empresa, vendia chipsS de diversas operadoras por atacado. As vendas eram executadas nas redes sociais e na loja física. Há aproximadamente 06 meses ele começou a comercializar os chips cadastrados em nome de terceiros desconhecidos, no entanto, ele não era a pessoa responsável por executar o cadastro, sendo que o proprietário da loja que fornecia os dados cadastrais das pessoas nas quais as linhas seriam cadastradas.
Segundo o proprietário o havia informado, os dados cadastrais eram extraídos da Internet e de pessoas próximas a ele. O funcionário afirmou que nunca questionou sobre a legalidade dos cadastros, pois o proprietário da loja tinha um ótimo relacionamento com as operadoras.
Sobre o processo do cadastro, ele contou à Polícia que retirava o chip (virgem) da embalagem e
colocava no aparelho da loja. Então ligava na operadora e utilizava os dados fornecidos pelo proprietário para efetuar o cadastro. Aproximadamente 20 minutos depois o chip já estava habilitado. Ele afirmou que não tinha noção do que estava fazendo, pois acreditava que era lícito e seguia ordem do seu patrão. Questionado sobre os valores, afirmou que o chip já cadastrado era vendido R$ 3,00 (três reais) mais caro do que o chip normal.
Ao ser interrogado o proprietário disse que sua loja se dedica a assistência técnica de celulares, venda de acessórios, venda de celulares e chips. Indagado sobre os chips localizados e aprendidos em sua loja, afirma ser comerciante cadastrado junto as operadoras, e comprometeu-se em, futuramente, a apresentar nota fiscal destes chips. Indagado sobre a localização de chips já habilitados em nome de terceiros, também localizados em seu estabelecimento, por orientação de seu advogado, decidiu se manter em silêncio. Ele reconheceu como sua a página da loja nas redes sociais. Indagado sobre os
aparelhos celulares localizados em sua loja, afirmou que todos tem procedência, e que a maioria entrou como parte de pagamento na comercialização de outros aparelhos mais novos.
A Autoridade Policial, após examinar as versões apresentadas, entendeu que o proprietário cometeu o crime de Falsidade Ideológica (art.299). Segundo o boletim de ocorrência, ele "se utilizava seu comércio para inserir dados falsos, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, e com essa conduta, fomentando o crime de falsidade, e possivel aumento da criminalidade, uma vez que com essa conduta causa obstáculo para investigação da identidadade de determinado número telefonico caso necessário".
O delegado decretou sua prisão em flagrante, sendo o indivíduo encaminhado ao IML e posterior audiência de custódia.
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