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Eleições 2020: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer

Foto do escritor: Da RedaçãoDa Redação

Atualizado: 28 de out. de 2020


Veja quais regras valem para as eleições municipais de 2020

 

Data da eleição

  • Primeiro turno: 15 de novembro

  • Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

Cargos em disputa

  • Prefeito

  • Vice-prefeito

  • Vereador

Coligações

  • Candidatos a prefeito - podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.

  • Candidatos a vereador - coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Candidaturas

  • Cota - Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.

  • Idade mínima - A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha

  • Limites de gasto da campanha - As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.

  • Autofinanciamento - O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.

  • Doações - Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.

  • Arrecadação pela internet - Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.

Propaganda eleitoral Data de início - A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.

  • Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

  • Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

  • Impulsionamento de conteúdo na internet - Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.

  • Telemarketing - É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

  • Propaganda no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.

  • Propaganda 'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

  • Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

  • Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.

  • Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

  • Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

  • Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.

  • Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

  • Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

  • Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

  • Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

  • Comícios - A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.

  • Trio elétrico - É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

  • Showmício - É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Eleitor

  • O que pode usar - É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.

  • Prisão - A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

  • Biometria: não haverá necessidade de identificação biométrica neste ano em razão da pandemia.

Debates Critério - É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

  • Prazos - Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

Véspera da eleição

  • Atividades permitidas - Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

  • ‘Santinhos’ - Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).

  • Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.

  • Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos

  • Caneta - O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.

  • Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).

  • Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

  • Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

Do G1

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