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Febraban alerta: PIX continua igual, gratuito e sem qualquer alteração

Foto do escritor: Da RedaçãoDa Redação

Atualizado: 15 de jan.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos, notícias falsas vem sendo divulgadas em redes sociais, e não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem usa o PIX (Reprodução: Banco Central)
Segundo a Federação Brasileira de Bancos, notícias falsas vem sendo divulgadas em redes sociais, e não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem usa o PIX (Reprodução: Banco Central)

As regras do PIX, meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros nos últimos quatro anos, permanecem exatamente como estão, sem nenhuma alteração para a população.


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta para notícias falsas que estão sendo divulgadas em redes sociais e esclarece que nada mudará para o usuário desse meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem o utiliza o PIX.


A recente Instrução Normativa da Receita Federal não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do PIX (pagadores ou recebedores); apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento.


Ou seja, os clientes que utilizam o PIX para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do PIX. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do PIX precisarão declarar à Receita o montante que movimentam.


Como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o PIX.


Os bancos brasileiros já eram obrigados a fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações, uma vez que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 2.000, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas.


A única mudança para os bancos, de acordo a nova instrução normativa, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas, e agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas.


IMPORTANTE: A Receita Federal não solicita pagamentos de qualquer tipo de taxa ou imposto em virtude de movimentações com o PIX. Ao receber esse tipo de mensagem, desconsidere imediatamente.

 

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