Indivíduo é preso pela GCM de Osasco após arrancar parte da língua da mulher
- Fau Barbosa
- 10 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 11 de fev.

Um indivíduo de 31 anos foi preso em flagrante, após morder e arrancar parte da língua de uma mulher. O crime aconteceu por volta das 19h15 deste domingo, 9, no bairro Conceição, em Osasco.
Uma guarda municipal, que aguardava atendimento, viu o casal chegando na UPA e notou sinais de violência doméstica na mulher. Ao se aproximar, ela observou que a mulher estava em choque, chorando sem parar e sem parte da língua, sangrando excessivamente.A vítima também possuía um ferimento de mordida no antebraço direito e um trauma que, posteriormente, veio a saber ser de uma garfada na região da costela. O indivíduo tinha marcas de sangue no lado direito da bochecha.
A mulher, chorando muito, imediatamente disse “Foi ele, ele tem essa mania de me morder”. A Guarda perguntou como ele tinha feito aquilo e ela respondeu “Ele mordeu a minha língua e puxou”. A mulher falava com muita dificuldade, mas foi possível entender com clareza o seu relato. Em seguida, o indivíduo fugiu da UPA e a GCF foi atrás para tentar capturá-lo, pedindo imediatamente apoio da guarda municipal.
O homem foi localizado na Rua Juazeiro do Norte, no mesmo bairro e, ao ser indagado, forneceu diversas versões do fato. Primeiro disse que o ocorrido teria sido em um bar e depois informou que teria sido na residência deles. Ele contou aos guardas que os dois estavam juntos há 03 anos e disse que a mulher teria sofrido um surto e engolido a própria língua.
Perguntado sobre as demais lesões na mulher, ele negava e era evasivo nas respostas, não respondendo nadacom precisão e negando os fatos. Depois, em contradição (pois havia dito que a mulher engoliu a língua), o indivíduo disse que parte da língua estaria em casa.
O homem foi preso e conduzido ao 5ºDP de Osasco. Uma viatura se dirigiu à residência do casal para preservar o local para perícia.
Descumprimento de Medida Protetiva
A GCM conversou com calma com a vítima, que disse que estava com medo e que o indivíduo a teria ameaçado de morte dizendo que iria matá-la se ela contasse o que aconteceu. Ele teria a mania de agredí-la com mordidas e também a feriu com uma garfada nas costelas, mordendo em seguida a sua língua, puxando e arrancando um pedaço. Ele também teria batido com a cabeça da vítima na parede.
A vítima ficou internada, sem previsão de alta.


A Autoridade Policial foi informada e requisitou perícia para o local. Em pesquisas, constatou-se que o homem havia descumprido decisão judicial de medidas protetivas em favor da vítima, dentre as quais afastamento do lar e não se aproximar a menos de 300 metros dela.
O delegado determinou a prisão em flagrante do indivíduo, e representou pela sua prisão preventiva.
O caso foi registrado no 5º DP de Osasco, em boletim de natureza "Violência Doméstica - L 11.340/06; Lesão corporal (art. 129), § 13º Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121; Ameaça (art. 147), § 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro; Descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A) - L 11.340/06 - Violência Doméstica".
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