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Motorista é preso em flagrante por embriaguez após capotar carro em Osasco

Dentro do veículo os guardas encontraram uma garrafa de cerveja


Um homem de 36 anos foi preso em flagrante por embriaguez, após capotar o veículo no bairro Santo Antonio, em Osasco. O acidente aconteceu por volta das 03h10 da madrugada desta quinta-feira, 28, na Avenida João de Andrade.

Carro bateu no portão de uma casa e em outro veículo


Guardas Civis faziam patrulhamento quando se depararam com um veículo Hyundai HB20 capotado na via. Um outro veículo, I/Hyundai H100 Top também estava danificado em decorrência da colisão com o HB20, assim como o portão de uma residência destruído, ao que tudo indica pela colisão.


No local, os guardas identificaram o dono do veículo HB20. No momento da abordagem, foi verificado que ele estava com a capacidade psicomotora alterada e apresentava diversos sinais deembriaguez (fala pastosa, andar cambaleante, olhos vermelhos, exaltação, falante, disperso e com dificuldade no equilíbrio). Ele negou atendimento médico. Dentro do carro havia uma garrafa de cerveja.

Acidente aconteceu por volta das 03h10 da madrugada


O motorista relatou que havia bebido e perdido o controle do carro, causando o acidente. Ele disse que arcaria com os prejuízos. O proprietário da casa e do veículo atingidos tentava fazer um acordo, mas, devido à gravidade da situação, todos foram encaminhados à delegacia.


Na delegacia, o motorista alegou dores na cabeça e no braço e foi encaminhado à UPA Centro. Houve certa demora e o motorista ingeriu robusta quantidade de soro, sendo o exame clínico do IML realizado duas horas depois, por volta das 05h50, após o motorista se negar a colher sangue.


Dada a gravidade da colisão, a Autoridade Policial entendeu que se trataram de circunstâncias graves com risco de morte a todos os usuários da via. O homem foi preso em flagrante por embriaguez e arbitrada fiança no valor de 10 salários mínimos, a qual não havia sido paga até o final do registro do boletim de ocorrência. Foi expedida requisição de exame de lesão corporal cautelar, sendo o motorista encaminhado à Cadeia Pública de Osasco.


O caso foi registrado no 5ºDP de Osasco, em boletim de natureza "Embriaguez ao volante (Art. 306) - 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro; Choque; e Capotamento".

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