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Taboão da Serra: "Influencers" invadem shopping com motos e acabam indiciados

Motos e objetos utilizados pelos "influencers" foram apreendidos pela Polícia Civil (Reprodução: Redes Sociais)
Motos e objetos utilizados pelos "influencers" foram apreendidos pela Polícia Civil (Reprodução: Redes Sociais)

Por volta das 17h da última terça-feira, 25, um caso inusitado com dois "influencers" ocorrido no Shopping terminou na delegacia, em Taboão da Serra.


Segundo o boletim de ocorrência registrado no 1º DP pelo supervisor de segurança e representante do Shopping Taboão, dois indivíduos entraram na parte interna do Shopping (área de lojas) conduzindo duas motocicletas. Segundo o supervisor, as motos estavam sendo conduzidas perigosamente, em alta velocidade e realizando manobras nos corredores que dão acesso às lojas.


Uma das motos, uma Honda CG 160 prata, estava com a placa de identificação parcialmente coberta e a outra, uma Honda CG 125 vermelha, estava com a placa dobrada, meio utilizados pelos indivíduos para impedir a identificação dos veículos.


Os dois indivíduos já haviam sido qualificados pela equipe de segurança do estabelecimento em outra ocasião, em que faziam “baderna” no Shopping, e as motos utilizadas por eles já estavam catalogados no empreendimento.


Segundo a Polícia, os indivíduos postaram vídeos nas redes sociais mostrando o crime praticado.


Indívíduos identificados e detidos

Após análise dos diversos vídeos e fotos fornecidos pela administração do Shopping Taboão, os investigadores identificaram as duas motocicletas que trafegavam no interior do estabelecimento. Com as imagens nas redes sociais, foram identificados os autores, de 21 e 23 anos.


De posse do endereço de um deles, no Jardim Maria Rosa, a equipe diligenciou até o condomínio de prédios, onde foi acompanhada pelo Síndico até a porta do apartamento do rapaz. Lá ele confirmou os fatos e declarou ter efetuado as filmagens no interior do Shopping junto com um amigo. A moto e o capacete usados foram apreendidos.


Em seguida, os policiais foram até o local onde estaria o amigo, onde foram aprendidos mais capacetes e celulares, além da moto e capacete utilizados. O indivíduo afirmou aos policiais ser o responsável pela ação criminosa. No apartamento, os policiais civis qualificaram um terceiro indivíduo, responsável por edital e postar os conteúdos nas redes sociais.


Os três indivíduos, as motos, os capacetes e os aparelhos celulares utilizados na gravação dos vídeos foram encaminhados à delegacia, assim como uma câmera GoPro, uma CPC, e um notebook.

Motos e objetos foram apreendidos pela Polícia Civil
Motos e objetos foram apreendidos pela Polícia Civil

Depoimentos

Na delegacia, os dois indivíduos declararam que são criadores de conteúdo digital (influencers), e possuem respectivamente 53 mil e 470 mil seguidores nas redes sociais. Os dois confirmaram que entraram no interior do Shopping com motocicletas e disseram que esta foi a primeira vez. Eles já haviam gravado outros vídeos na área externa do Shopping. O objetivo era ter e gravar um vídeo de motos com maior número de visualizações nas redes sociais.


Os vídeos foram gravados por equipamentos acoplados nos capacetes. Os vídeos foram postados nos perfis dos dois nas redes sociais. Os vídeos teriam sido feitos após os dois receberem um desafio sugerido pelos seus seguidores. A finalidade era cumprir o desafio.


O terceiro indivíduo afirmou que não trabalha nos vídeos gravados pelos dois e disse que tem acesso apenas à rede social de um deles. Ele seria uma espécie de suporte técnico quando eles enfrentam problemas em suas redes sociais.


Os policiais apreenderam as duas motos; sete aparelhos celulares Iphone, um notebook, uma câmera GoPro e quatro capacetes.


O delegado de plantão determinou o registro de boletim de ocorrência e a instauração do procedimento policial adequado para futura e eventual responsabilização criminal dos autores.


O caso foi registrado no 1º DP de Taboão da Serra, em boletim de ocorrência de natureza "Trafegar em velocidade incompatível (Art. 311) - L 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311).


Os dois foram indiciados e foi aberto inquérito policial para apurar melhor as circunstâncias dos fatos.

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