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Após denúncia anônima, policiais do Denarc apreendem grande quantidade de drogas em SP


Dois indivíduos foram presos

 

Há alguns dias, Policiais Civis da Equipe Falcão 12 do Denarc receberam denúncia anônima, de que em um sobrado localizado na Rua Luis Rota, na zona sul de São Paulo, estaria sendo frequentado por pessoas que não seriam seus moradores. O fato levantou a suspeita de que ali pudesse haver uma atividade ilícita ligada à guarda ou tráfico de drogas.


De posse dessas informações, os policiais passaram a fazer um trabalho de campo no local, em vigilância velada em dias e horários alternados. Lá notaram movimentação frequente e suspeita de um veículo VW Polo prata, cujo motorista acionava um controle do portão, entrava na garagem, permanecendo no local. Após algum tempo, um veículo

VW/Kombi furgão branco deixava a garagem.

Na mesma frequência, os policiais visualizaram que, nessas mesmas oportunidades,

estacionava em frente à residência um veículo Toyota/Corolla prata, que imediatamente seguia a Kombi, e a acompanhava no retorno, dando a entender que escoltava aquele veículo.


No último dia 29/6, os policiais visualizaram o mesmo “modus operandi” dos outros dias e quando o veículo Corolla aproximou-se e passou a seguir a Kombi que tomou a direção da via pública, os policiais passaram a segui-los, acabando por abordá-los poucos metros à

frente.


A Kombi era conduzida por A.G.M.S., de 35 anos e o Toyota Corolla por D.A.O.S., de 28 anos. Os dois foram informados da ação policial, sendo solicitado que desembarcassem dos veículos. Ao revistarem a Kombi, os policiais constataram que o veículo estava carregado com 19 fardos que exalavam forte odor de maconha. Indagado, o motorista prontamente admitiu o crime, afirmando trabalhar para o tráfico de drogas, porém não informou sobre a procedência e destino do entorpecente, mantendo-se calado. Ele ainda afirmou que conhecia o motorista do outro veículo, já que trabalhavam juntos na traficância de drogas, cabendo ao outro a escolta.

Ao revistarem o Corolla, nada de ilícito foi localizado, contudo foram localizadas chaves e controle pertencente à residência. O condutor admitiu o tráfico e contou aos policiais que na residência, além de drogas, haviam armas e munição e no veículo VW/Polo, havia apenas as chaves do imóvel.


Os policiais retornaram à residência, acionando o portão da garagem pelo controle remoto localizado no interior da Kombi, e logo que este se abriu, puderam visualizar vários fardos de droga, empilhadas na garagem. Revistada a residência, os policiais concluíram que era inabitada, uma vez que estava vazia sem mobília. Porém, em um dos cômodos foram localizadas acondicionadas dentro de uma capa protetora de violão/guitarra, duas pistolas, uma submetralhadora e grande quantidade de munição, inclusive de fuzil.

No interior da casa havia ainda uma prensa azul, uma empacotadeira, 02 balanças, 01

balança digital, um saco com vários epperdorf’s vazios, além de cadernos e folhas avulsas com anotações ligadas ao tráfico de drogas. Junto aos fardos da droga, foram aprendidos 55 eppendrof’s com cocaína, comprimidos de ecstasy e porções de crack.

Os policiais deram voz de prisão aos dois indivíduos, sendo estes encaminhados ao 1º DP da Dise do Denarc.

As drogas foram apreendidas e requisitado exame de constatação ao Instituto de Criminalística de São Paulo, cujo laudo nº 204.660/2020 de positivo para 3.083.350g bruto de maconha (peso líquido de 2.453kg); 116g de Cocaína (peso líquido de 48,26g); 476g de Crack (peso líquido de 129,2g); 672g de comprimidos de Ecstasy (sendo o peso líquido de 663,08g); e mais 1.994g de substância esbranquiçada.


A Autoridade Policial ratificou a voz de prisão em flagrante, determinando o registro do boletim de ocorrência de natureza "Tráfico de Drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) e Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10826/03). Ao serem interrogados pelo delegado, D.A.O.S.,negou qualquer envolvimento ou conhecimento sobre os fatos ilícitos, negando conhecer seu “comparsa”. Quanto a A.G.M.S., este durante seu interrogatório reservou-se ao direito de permanecer calado, manifestando-se somente em Juízo.

Os dois foram algemados, e encaminhados à carceragem provisória do 77º.DP-DECAP, onde permanecerão à disposição da Justiça.

As armas, veículos e demais objetos foram apreendidos, sendo instaurado Inquérito Policial.





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