Um indivíduo foi preso em flagrante
Fau Barbosa
Por volta das 20h20 da sexta-feira, 14, Policiais Militares receberam informação através do disque denúncia de que em um apartamento na Estrada do Pequiá, em Carapicuíba, havia um indivíduo armazenando entorpecentes.
Os policiais foram até o local, onde informaram o morador sobre a denúncia e pediram autorização para averiguar o apartamento. Durante a vistoria no local os policiais perceberam que um dos cômodos estava com a porta trancada e ao ser questionado, o morador disse que não tinha a chave da porta e que ela estaria emperrada. Um dos policiais deu a volta para tentar avistar pela janela do cômodo, que estava aberta, e ao iluminar o interior do quarto, verificou que lá dentro havia vários produtos indicativos de tráfico, como três balanças, uma mala com pó branco dentro, bem como uma caixa com substância análoga à maconha. Em outro quarto os policiais encontraram comprimidos de metanfetamina (MD), munições calibre 9mm e a alta quantia em dinheiro de R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais), distribuídos em notas de R$ 200,00, R$ 100,00, R$ 50,00, R$ 20,00 e R$ 10,00.
Ao ser indagado, o indivíduo, de 34 anos, disse que estava armazenando e vendendo drogas. Sobre o valor em dinheiro, disse que seria produto da venda de um automóvel.
Além das drogas, no local foram apreendidos uma máquina de contar dinheiro e 11 munições calibre 9 mm.
As substâncias apreendidas foram enviadas ao Instituto de Criminalística para perícia, cujo laudo deu positivo para 5,3 kg da substância K2 (três sacos de canabinoide sintético); Seis embalagens contendo micropontos, sendo 9.2 gramas de MDMA (Metilenodioximetanfetamina); mais 946.5 gramas de LSD; um galão de 1.3 litros contendo líquido transparente; e 9,4 kg de Cocaína.
O indivíduo e as drogas foram encaminhados ao 1º DP de Carapicuíba, onde foi decretada a prisão em flagrante do indivíduo pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) e posse ilegal de arma de fogo (munição) de uso permitido (art. 12, caput, da Lei 10.826/03), sendo o indiciado recolhido à Cadeia Pública de Carapicuíba, onde permanecerá à disposição da justiça.
O indiciado, acompanhado de seu advogado, reservou-se ao seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Atenderam a ocorrência as viaturas 22-717, 22-851, CFP M-33005, e ROCAM 016/015-11.
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