A droga estava sendo armazenada em uma chácara e abasteceria bairros da Granja Viana.
Nesta quinta-feira, 20, após investigações sobre o tráfico de drogas na região, policiais civis do 2º DP da Granja Viana fizeram diligências até a Estrada Uemura, em Caucaia do Alto. A informação era de que parte dos entorpecentes distribuídos nas imediações da Granja Viana, Parque São George e Jardim da Glória, estaria sendo armazenada em uma chácara ali existente.
Ao chegarem ao local, os policiais conversaram com o caseiro da propriedade, que autorizou a entrada no imóvel. Indagado, ele de pronto informou que realmente havia entorpecentes armazenados no local e indicou um sótão existente na casa principal e a casa de máquinas da piscina, onde foram localizados diversos volumes envoltos em papel e fita parda. Ao abrirem os pacotes, os investigadores constataram que se tratava de vários tijolos de uma substância vegetal de cor esverdeada, similar a maconha. Ao todo foram encontrados cerca de 1.300 tabletes e aproximadamente 1.000 quilos da droga.
O caseiro informou ainda que era pago por pessoas do município de Diadema para
armazenar a substância, recebendo a cada mil quilos armazenados, a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), e que tais pessoas compareciam ao local duas vezes da semana para retiradas. Contudo não forneceu qualquer identificação. No local, foram também localizados e encaminhados à perícia uma balança de precisão e uma máquina de embalar.
Sua companheira, ao ser questionada, disse que desconhecia o que o companheiro armazenava na casa principal da propriedade, já que reside na casa destinada ao caseiro, e dificilmente desloca-se até a casa principal.
A autoridade policial do 2º DP, Dra. Patrícia Barros, solicitou perícia no local e encaminhou a droga para constatação, cujo laudo de nº 164020/2021 deu resultado positivo para
maconha, sendo 1.088 quilos em 1.374 tijolos.
E.P.A., de 38 anos, foi preso em flagrante por Tráfico de Drogas - Lei 11343/06 - Entorpecentes, de Natureza: "Drogas sem autorização ou em desacordo (Art.33, caput)".
Um veículo Peugeot/207HB XR vermelho que estava no local foi apreendido, já que o caseiro afirmou o teria recebido como forma de pagamento pelos serviços de
guarda e armazenamento dos entorpecentes.
A delegada Dra. Patrícia Barros representou pela Decretação da Prisão Preventiva do indivíduo, "para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, visto que, a grande quantidade de entorpecentes apreendida demonstra a gravidade e periculosidade da conduta em tela, sendo o delito causador de grave danos à toda Sociedade".
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