A Prefeitura de Carapicuíba estabeleceu o prazo até o dia 30 de junho para os pedidos de isenção do IPTU. Para protocolar a isenção o munícipe deve preencher o requerimento e enviar junto com os documentos necessários por meio do site Facilita Digital: https://bit.ly/34ySnvX. A isenção tem prazo de três anos.
Todas as situações descritas abaixo, com enquadramento nos termos da Lei Municipal nº 3.538/2018.
Quem pode solicitar?
· Aposentados (Apresentar o DCB – Declaração de crédito de Benefício);
· Segurados em gozo de auxílio doença;
· Deficientes físicos ou mentais (com laudo médico comprobatório da deficiência, emitido há 12 meses anteriores ao requerimento);
· Um salário mínimo tem direito a 100% de isenção. E, até três salários mínimos, possui direito a 50% de isenção.
Documentos necessários
· Cópias do RG e CPF;
· Comprovante de residência (água ou energia elétrica – com vencimento não inferior a 2 meses) do requerente ou procurador (apresentar procuração);
· Cópia da certidão de casamento – se solteiro, apresentar cópia da certidão de nascimento;
· Cópia da certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a) e cópias do RG e CPF do falecido(a) para atualização do cadastro imobiliário;
· Cópia do contrato de compra e venda, cessão de direitos ou matrícula do imóvel;
· Cópia do espelho do IPTU do ano corrente ou certidão de isenção de período anterior.
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