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Cotia: Câmara de Vereadores aprova taxa do lixo


Faixas foram colocadas na entrada da Casa de Leis, em protesto contra a Taxa de Custeio Ambiental (TCA).

 

Por Fau Barbosa

A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira,14/9, por 15 votos, o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2021, de autoria do Executivo, que institui a Taxa de Custeio Ambiental (TCA), referente aos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos domiciliares ou equiparados.


No documento substitutivo, o Prefeito Rogério Franco fala em "correções pontuais relativas ao rateio da base de cálculo da Taxa de Custeio Ambiental — TCA".


Protestos

Nos últimos dias, a população protestou na porta da Câmara, colocando faixas contra a criação da taxa e ressaltando o momento de pandemia e grave crise econômica, com altas taxas de desemprego no país.

Os valores mensais cobrados em cima do consumo de água das residências e comércio, assustaram os moradores, já que o projeto inicial falava de uma variação de R$ 72,00 à R$ 599,00.

O projeto seria votado na sessão da última sexta-feira (10), mas a votação acabou sendo adiada.


Correções e novos valores

Após as correções, o Substitutivo do Projeto de Lei complementar, ficou assim:

- O valor da taxa do lixo irá variar de acordo com a tarifa social constante na conta de água de cada imóvel (residencial ou comercial).

- As residências cujo consumo é de até 20m³, pagaram uma taxa de R$ 8,50 por mês. - - Quem consome de 20m³ até 50m³, pagará R$ 10,50, e quem consumir acima de 50m³, irá pagar R$ R$ 15,00 por mês.

- Os comércios que consumirem água acima de 100m³, pagarão R$ 19,90 de taxa mensal.

- Os proprietários de terrenos serão taxados anualmente e por metro quadrado. Terrenos até 250m2 pagaram R$75,00 mensais, enquanto os acima de 1.000m2 serão taxados em R$600,00 por ano.


Importante: Os beneficiários da Tarifa Social de Conta de Água da Sabesp serão isentos do pagamento da taxa.



Entenda a Lei nº 14.026/2020 do Marco Regulatório do Saneamento

O novo marco regulatório do saneamento básico traz algumas relevantes inovações, entre elas a adoção, como princípio, da regionalização dos serviços de saneamento. A ideia é permitir o aumento gradual da desestatização do setor. A nova Lei ampliou substancialmente a competência da Agência Nacional de Águas (‘ANA’), que agora, além da água, passa a regular o saneamento básico como um todo.

A lei prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento.

Atualmente, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmavam termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados.



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