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Cotia inicia a emissão da Carteira de Identificação do Autista


Município é o primeiro na região a emitir o documento

 

Antes mesmo de o Brasil ter legislação que instituísse a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em 2019, Cotia já tinha legislação municipal que tratava do assunto. Por ter saído na frente com as medidas necessárias para emitir o documento, como o cadastro das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a cidade também sai na frente e é a primeira cidade na região a já estar emitindo o documento. As primeiras carteirinhas já foram entregues. Até o momento, foram registradas 86 solicitações da CIPTEA. As entregas estão sendo feitas com hora marcada, tomando todos os cuidados sanitários para evitar o risco de contaminação pelo novo coronavírus.

A emissão está sendo feita em parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Fundo Social e tem como principal objetivo garantir atenção integral e prioritária em serviços públicos e privados, bem como atendimento preferencial uma vez que a pessoa com TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência, e a carteirinha dispensa a necessidade de apresentação do laudo médico indicando o transtorno.

Para Andréia Rodrigues da Silva, mãe do Breno Henrique, a emissão do documento vai além de garantia de atendimento prioritário. “Para os leigos é só garantia de acesso prioritário, mas é mais do que isso: ela traz conscientização sobre autismo”, afirmou. Para ela, a presença do laço de quebra-cabeça (símbolo do autismo) presente em cada vez mais lugares também leva à discussão, informação e compreensão das pessoas sobre o transtorno. “As pessoas vão pesquisar, falar e se informar mais, isso pode ajudar até um pai a entender alguns comportamentos de seu filho e buscar ajuda para saber se ele está no espectro ou não”, destacou.

Outra moradora de Cotia, a Jaqueline Carelli, mãe do Daniel, também já pegou a carteirinha do filho e falou sobre esta conquista. “A carteirinha vem para somar e conseguir que Cotia identifique o número de pessoas com a síndrome [...] e que a criança tenha o direito de prioridade [sem constrangimento] exercido em qualquer parte do país”, disse.

A CIPTEA tem validade de cinco anos e é aceita em todo o território nacional. O documento está previsto na Lei Federal 13.977/2020 e regulamentada pelo Decreto Municipal 8.738/2020. No entanto, já havia sido instituída em Cotia em setembro de 2019, por meio do decreto 8.600 que criou o cadastro e a Carteira de Identificação do Autista (CIA).

Emissão da CIPTEA

Solicitação pelo CRAS CREAS Online whatsapp 11 96300-7500

Documentos necessários:

- Relatório médico confirmando CID 10 F84 e com as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado.

- Foto 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado.

- Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;

- Imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.

A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos.


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