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Cotia: Liminar da Justiça determina desocupação do Parque das Nascentes

Atualizado: 27 de jul. de 2021


Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, do Ministério Público de Cotia

 

Uma decisão nesta segunda-feira, 26, em caráter liminar, obriga o município de Cotia a promover a desocupação irregular da área do Parque das Nascentes.


A decisão, do juiz de direito da 1ª Vara Cível de Cotia, Dr. Seung Chul Kim, visa evitar o aumento da degradação e viabilizar a recuperação ambiental e determina ainda que o Poder Executivo notifique os moradores para que desocupem a área em até 30 dias. A Prefeitura também tem a obrigação de demolir as construções existentes no local e remover os resíduos resultantes dessa demolição, além de oferecer alternativa habitacional ou aluguel social aos ocupantes.


A área, de 168.000 metros quadrados, fica na divisa de Cotia e Embu das Artes, e é recoberta por remanescente de floresta ombrófila densa da Mata Atlântica, além de contar com 13 nascentes importantes para duas sub-bacias da região.


Desde 2019, o desmatamento e ocupação irregulares aumentaram bastante. Além da invasão, lotes foram vendidos por "falsos corretores". Segundo dados da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Agropecuária, há indícios da prática de “correntão”, caracterizada pelo desmatamento de toda a floresta de uma só vez, causando alta mortandade dos animais, já que ela impede o afugentamento da fauna.


A reportagem do Portal Viva conversou com a Promotora de Justiça do Meio Ambiente, do Ministério Público de Cotia, Dra. Marília Molina Schlitter, que ajuizou a ação. Ela informou que o Parque das Nascentes foi uma compensação ambiental da Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A, pela implantação do trecho Oeste do Rodoanel Mario Covas, e posteriormente transferida ao município de Cotia.

"Desde o recebimento do Parque, a Prefeitura de Cotia tinha diversas obrigações para fazer a devida reparação ambiental e cuidar daquela área, da forma como a Dersa entregou", disse a promotora. "Ao longo dos anos, o que se comprovou é que houve uma omissão do município no devido cuidado daquela área. Não foi uma coisa que aconteceu em 2020, por exemplo. Havia um projeto para que fosse feita uma sede, a instalação de um posto policial, e nada disso foi feito. O município recebeu R$300 mil reais para as obras necessárias. Tanto o município não fez, que devolveu uma parte desse valor para a Dersa, porque não fez as obras necessárias de infraestrutura", ressaltou Marília.


Segundo ela, Cotia entrou com um pedido de reintegração de posse, que não foi cumprida ainda por conta da pandemia. "Mas o que eu defendo é que a reintegração não era suficiente ali para conter e impedir essa invasão. Mesmo sem a reintegração, o município podia ter cercado efetivamente a área, poderia ter instalado esse posto policial, poderia ter autuado as pessoas de modo mais eficaz, para conter essa invasão... essa invasão aumentou muito no ano de 2020 e continua acontecendo, é uma ação atual", ressaltou. "A reintegração de posse por si só não é suficiente", finalizou.

A liminar concedida pela Justiça determina que a área seja interditada, com isolamento e instalação de placas informativas. Estão proibidas novas construções e obras irregulares e a Prefeitura deve atuar, por meio de fiscalização política, exercendo o poder de polícia.


Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).


A Prefeitura de Cotia pode recorrer da decisão.




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