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Cotia: Prefeito volta atrás e decide antecipar feriados

Atualizado: 25 de mar. de 2021


Na semana passada ele havia dito que não iria aderir. Segundo o Gabinete, foi consenso entre todos os Prefeitos da Região.

 

O Prefeito de Cotia, Rogério Franco, publicou nesta quarta-feira, 24, o DECRETO Nº 8.894, DE 24 DE MARÇO DE 2021. antecipando feriados de 2021 e 2022. Na semana passada, o Portal Viva publicou matéria onde a Prefeitura havia informado que Cotia não iria aderir ao que havia sido decidido em São Paulo.


Pelo Decreto, ficam antecipados os feriados de “Corpus Christi” do ano de 2021; do “Dia de Nossa Senhora do Monte Serrate, Padroeira do Município” do ano de 2021; do “Dia da Emancipação Político-Administrativa do Município”; e do feriado de “Corpus Christi” do ano de 2022. Dessa forma, a antecipação ocorre a partir do dia 29 de março até o dia 1º de abril. Como o feriado da sexta-feira santa é no dia 2 de abril, Cotia fica "fechada" de 29 de março até o dia 4 de abril (a cidade não terá dias úteis nessa semana).


Também foi revogada a previsão de ponto facultativo nos dias 1º de abril e 4 de junho de 2021.


Segundo o Secretário de Gabinete, José Lopes Filho, "Foi consenso entre todos os Prefeitos da Região."

DECRETO Nº 8.894, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais que especifica e dá outras providências correlatas


ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei nº 2.130, de 19 de maio de 2020; e


DECRETA:

Art. 1º. Conforme autorizado pela Lei nº 2.130, de 19 de maio de 2020, ficam antecipados:

I. para o dia 29 de março de 2021, o feriado de “Corpus Christi” do ano de 2021, previsto no inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009;

II. para o dia 30 de março de 2021, o feriado do “Dia de Nossa Senhora do Monte Serrate, Padroeira do Município” do ano de 2021, previsto no inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009;

III. para o dia 31 de março de 2021 o feriado do “Dia da Emancipação Político-Administrativa do Município” do ano de 2022, previsto no inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009; e

IV. para o dia 1º de abril de 2021, o feriado de “Corpus Christi” do ano de 2022, previsto no inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades da Prefeitura cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.


Art. 2º. Fica revogada a previsão de ponto facultativo nos dias 1º de abril e 4 de junho de 2021, contida no Anexo Único do Decreto nº 8.854, de 5 de janeiro de 2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em na data da sua publicação.


Prefeitura do Município de Cotia, em 24 de março de 2021.


ROGERIO FRANCO - Prefeito


Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 24 dias do mês de março de 2021.


JOSÉ LOPES FILHO - Secretário Municipal de Governo

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