Uma decisão da 6ª turma do STJ, causou polêmica nos últimos dias na região.
Em nota, a Prefeitura de Cotia esclarece sobre a atuação da Guarda Civil.
"A respeito da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 18 de agosto de 2022, que consta nos autos de Apelação Criminal nº 1501943-75.2020.8.26.0616, a Guarda Civil de Cotia e a Secretaria de Segurança Pública de Cotia esclarecem que o despacho não configura uma decisão vinculante aos demais órgãos, ou seja, refere-se a uma situação pontual entre as partes da Apelação supracitada.
Oportuno esclarecer que as atribuições da Guarda Civil estão elencadas e definidas na Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) que sobrepõem à decisão em tela do STJ. Além disso, no artigo 9º, parágrafo 2º da Lei 13.675/2018 - que implementa o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) - as Guardas Municipais são listadas como operadores e integrantes estratégicos do SUSP.
Diante do exposto, vale salientar que a Guarda Municipal continuará a exercer o seu trabalho ostensivo e de enfrentamento à criminalidade no município de Cotia e em defesa do cidadão de bem e do patrimônio municipal e está à disposição pelo 153.
Salutar mencionar que, para que a decisão do STJ alcançasse os demais órgãos seria necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse o mesmo entendimento, abrindo, portanto, precedente – o que não aconteceu.
A Guarda Civil de Cotia aproveita para reforçar o seu compromisso com a segurança pública na cidade e ratificar a parceria com os demais órgãos de segurança (Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Ambiental) no combate à criminalidade e em favor da população".
Foto: Vagner Santos | Arquivo
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