Com o período de seca, os focos de incêndio são frequentes. No entanto, queimada é crime ambiental. Denúncias podem ser feitas pelo 0800 878 1100
Começou este mês e segue até o dia 30 de setembro a Operação Estiagem 2021 que, em Cotia, é realizada pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e conta com o apoio da Secretaria de Defesa Civil. Isso porque, no período mais seco do ano, que compreende as estações Outono e Inverno, é comum o aumento de focos de incêndio em diversos pontos da cidade, especialmente em áreas de mata. De acordo com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, esta prática é crime ambiental e deve ser denunciada.
O titular da pasta, Gustavo Gemente, destacou que muitos moradores de chácaras e sítios ainda têm o hábito de atear fogo ao mato para afastar animais e insetos e, com a vegetação seca, o fogo pode se espalhar pela mata. “Os prejuízos à fauna e à flora são imensos, além de danos à saúde humana. Infelizmente, este ainda é um problema presente em nossa cidade que estamos lutando para pôr fim, seja com o trabalho de educação ambiental, seja com a fiscalização e sanções”, destacou Gemente.
A Guarda Civil Ambiental é a responsável pela fiscalização e conta com o apoio da população que pode fazer denúncias pelo telefone 0800 878 1100 em dias úteis, das 8h às 17h, demais dias e horários, ligar 153 (GCM). O denunciante não precisa se identificar, mas é importante que dê o maior número de detalhes possível sobre a localização do incêndio.
As ações de enfrentamento a este tipo de crime ambiental também são implementadas pela Polícia Militar Ambiental. De acordo com o artigo 4º, item V, da Lei Municipal 1.151/2001, são proibidas queimadas de qualquer espécie. O artigo 135, da mesma Lei, dispõe sobre a proibição de queimadas em imóveis urbanos e rurais. A legislação municipal está baseada na Lei de Crime Ambiental 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 3.179/98.
Sanções
Quando encontrado, o autor do crime ambiental é autuado e orientado a apagar o incêndio. No caso de terrenos não habitados, é feito levantamento administrativo e o proprietário é convocado a comparecer à Secretaria de Meio Ambiente.
Ao identificar as queimadas nas vistorias de rotina ou por meio de denúncias, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente identifica o proprietário, faz o lançamento do auto de infração e aplicação de multa, calculada proporcionalmente à metragem da área queimada. O valor é de R$ 1.500,00 a cada 250 m². Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.
Foto: Vagner Santos
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