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Covid: Novas agendas abertas para 1ª dose em idosos 60+, pessoas com comorbidades 30+ e BCP 30+


As datas disponíveis para agendamento da vacina são entre os dias 18 e 21 de maio. A mudança de faixa etária foi autorizada a partir do dia 18.

 

As datas disponíveis para agendamento da vacina são entre os dias 18 e 21 de maio. A mudança de faixa etária foi autorizada a partir do dia 18.

O agendamento é obrigatório e deve ser feito em https://cotia.sp.gov.br/agendamento-covid/. Quem não tem acesso à internet pode entrar em contato via central de agendamento pelos números 4614-1105, 4616-0378, 4616-5203 e 4614-5176, das 9h às 17h (dias úteis).

No local da vacinação todos deverão estar de máscara e será exigida a apresentação de documento oficial e CPF, o comprovante do agendamento e relatório médico com CID que comprova a comorbidade e CRM com nome do médico visível/legível, original e cópia.

Entre as comorbidades que estão sendo atendidas está a hipertensão. No entanto, estão sendo vacinadas pessoas cuja pressão arterial permanece acima das metas recomendadas com um anti-hipertensivo, em doses máximas preconizadas e toleradas.

No caso dos deficientes que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) será obrigatório apresentar o número do benefício no local da vacinação

Acompanhe todas as informações sobre a campanha de vacinação contra a Covid-19 em Cotia no link (https://cotia.sp.gov.br/categoria/46/saude).

Vacinação contra a Covid-19 – 1ª dose

Idosos com idade partir de 60 anos, pessoas com comorbidades [veja relação abaixo] com idade a partir de 30 anos, deficientes que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com idade a partir de 30 anos, além de pacientes renais em diálise e transplantados com idade a partir de 18 anos

Dias: 18 a 21 de maio

Agendamento em https://cotia.sp.gov.br/agendamento-covid/ | Central de agendamento 4614-1105, 4616-0378, 4616-5203 e 4614-5176, das 9h às 17h (dias úteis).

Obrigatório*:

-Apresentar laudo médico com CID da comorbidade e CRM legível

-Benefício de Prestação Continuada (BPC) – número do benefício

-Hipertensos: apresentar prescrição pelo menos um anti-hipertensivo

-*Documentos original e cópia

Cirrose hepática

Diabetes Mellitus

Doença renal crônica

Doenças cardiovasculares e cerebrais

Hemoglobinopatia grave

Hipertensão Quando a pressão arterial permanece acima das metas recomendadas com o uso de anti-hipertensivo ou pressão arterial controlada em uso um fármaco anti-hipertensivo.

Imunossuprimido

Obesidade grave (IMC-40)

Paciente oncológico

Pessoa vivendo com HIV

Pneumopatia crônica grave

Puérperas (que tenham tido bebê a um prazo de até 45 dias e que tenha alguma comorbidade comprovada e laudada por médico)

Síndrome de down

Terapia renal substitutiva/diálise

Transplantado de órgão sólido e medula óssea

Deficientes atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Foto: Alexandre Rezende


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