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Fau Barbosa

Disk-denúncia: Força Tática faz flagrante de drogas e prende indivíduo em Carapicuíba

Drogas abasteceriam a região de Osasco


Por volta das 12h40 desta quinta-feira, 28, Policiais Militares do 33ºBPM/M faziam patrulhamento de Força Tática por Carapicuíba, quando foram informados sobre um disk-denúncia de tráfico de entorpecentes no Jd Hermínia. Segundo a denúncia, no local residia um indivíduo suspeito.


Os policiais se dirigiram para lá, onde foi feito o primeiro contato com uma mulher, que disse ser esposa do denunciado, e iria chamá-lo para esclarecer a denúncia. Ela afirmou que a denúncia era verídica e que ele guardava em sua residência uma certa quantidade de entorpecente, mas não traficava, apenas "abastecia as lojas da região de Osasco".


A mulher autorizou a entrada dos policiais e os levou até seu quarto. Em cima da cama os policiais localizaram uma bolsa preta contendo grande quantidade de invólucros de cocaína. No chão haviam mais algumas sacolas brancas com a mesma substância e duas sacolas transparentes contendo maconha. Atrás de um berço foi localizada outra bolsa, azul, contendo invólucros de cocaína, tabletes de maconha e pedaços de crack.


Foram apreendidos

  • Cocaína: 2.568g

  • Maconha: 2.094g

  • Crack: 520g

  • 4 Balanças de precisão

  • Cerca de 1.200 Eppendorfs vazios

Continuando as buscas, os policiais souberam que no armário havia uma quantidade em dinheiro oriundo do crime que ele praticava, sendo localizada a quantia de R$6.462,00 (seis mil quatrocentos e sessenta e dois reais) separados em 10 notas de R$100, 50 notas de R$50, 135 notas de R$20, 15 notas de R$10, 12 notas de R$5 E 26 notas de R$2. O dinheiro estava em três locais: na cama, no armário e na penteadeira.


O indivíduo disse que uma parte desse dinheiro (aproximadamente R$2.000,00), que estava amarrado com uma liga de borracha, era de sua esposa, sendo entregue a ela.

Ele recebeu voz de prisão em flagrante, sendo conduzido ao 3ºDP de Carapicuíba, onde a Autoridade de Plantão tomou ciência dos fatos e determinou o registro da ocorrência como "Tráfico de Entorpecentes" (art.33), ratificando a prisão em flagrante.

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