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Granja Viana x Mobilidade: Decreto da Prefeitura de Cotia autoriza mais um bolsão residencial


Bolsão foi autorizado entre os números 371 e 761 da Rua Nova Amazonas, no miolo da Granja.


Por Fau Barbosa

Quem já enfrenta o trânsito infernal da Avenida São Camilo e de seus arredores, deve se preparar para perder mais tempo no trânsito na Granja Viana. Não bastassem as polêmicas ruas fechadas e transformadas em bolsões anos atrás, agora a Prefeitura de Cotia resolveu acabar com a única rota de fuga dos motoristas que tentam acessar o viaduto Willian Ortiz e a Rodovia Raposo Tavares, pegando menos trânsito.


Um decreto do prefeito Rogério Franco, datado do último dia 27 de maio, autoriza a implantação de mais um bolsão residencial na Rua Nova Amazonas, entre os números 371 e 761. A criação de um bolsão nesta rua, que serve de alternativa para o trânsito entre as duas principais vias de entrada e saída da Granja - Avenida São Camilo e a Rua José Félix de Oliveira - deve beneficiar alguns poucos moradores, enquanto vai prejudicar toda uma população que utiliza a via diariamente.


Segundo o artigo 2º do Decreto, "o bolsão deve ter por finalidade exclusiva a melhoria na qualidade de vida no local em questão, não podendo, em hipótese alguma, sob pena de revogação deste Decreto, restringir o direito de ir e vir".


Leia a íntegra do Decreto abaixo


DECRETO Nº 9.062, DE 27 DE MAIO DE 2022


Autoriza a implantação de Bolsão Residencial na Rua Nova Amazonas, entre os números 371 e 761, no Loteamento Chácaras Vianna, localizado no Bairro da Granja Viana.


ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 694, de 8 de novembro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei nº 742, de 21 de setembro de 1995; e;


CONSIDERANDO todo o contido no Processo Administrativo nº 32.651/2021, DECRETA:


Art. 1º Fica criado um Bolsão Residencial entre os números 371 e 761 da Rua Nova Amazonas, denominada pelo Decreto nº 1.329, de 14 de março de 1979, no Loteamento "Chácaras Vianna", no Bairro da Granja Viana.


Art. 2º O Bolsão criado nos termos do artigo 1º deve ter por finalidade exclusiva a melhoria na qualidade de vida no local em questão, não podendo, em hipótese alguma, sob pena de revogação deste Decreto, restringir o direito de ir e vir.


Parágrafo único. Caso, futuramente, o logradouro que integra o Bolsão ora criado venha a se interligar com outros logradouros, oriundos de novos parcelamentos de solo, caberá aos proprietários de imóveis do local em questão, procurar a integração com os mesmos, de forma a não restringir o direito constitucional de ir e vir.


Art. 3º A implantação do Bolsão ora criado deverá ser feita às expensas dos proprietários de imóveis do local em questão, conforme constante do Processo Administrativo nº 32.651/2021, sem qualquer ônus para a municipalidade, cabendo-lhes, ainda, o controle de acesso ao mesmo, respondendo diretamente, civil e criminalmente, por qualquer ato ofensivo a terceiros, situação que também implicará a revogação deste Decreto, se devidamente ficar o fato comprovado, não sendo exigível da municipalidade qualquer indenização.


Art. 4º Qualquer obra a ser executada no Bolsão criado nos termos do artigo 1º só poderá ser levada a efeito após autorização da autoridade municipal competente.


Art. 5º A criação do Bolsão de que trata o artigo 1º tem caráter precário, podendo ser revogada nas hipóteses já elencadas neste Decreto, bem como por interesse público ou social, previamente justificados.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Cotia, em 27 de maio de 2022.


ROGÉRIO FRANCO

Prefeito


Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 27 dias do mês de maio de 2022.


JOSÉ LOPES FILHO

Secretário Municipal de Governo

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