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Imposto de Renda 2022: Prazo para entregar declaração termina nesta terça-feira (31)


Quem não entregar a declaração no prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.


Termina nesta terça-feira (31), o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Os contribuintes que ainda não prestaram contas com o Leão devem ficar atentos ao prazo para evitar o pagamento de multa.


Quem não entregar a declaração no prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração atrasada e a notificação de lançamento fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para fazer o pagamento, segundo a Receita. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).


Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.


Recursos

Um recurso disponibilizado pela Receita Federal para auxiliar o contribuinte a fazer a declaração de forma mais simples e ágil é a declaração pré-preenchida. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.


Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.

Quem deve declarar

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

Documentos necessários:

  • CPF;

  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;

  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;

  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

  • Endereço atualizado;

  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;

  • Atividade profissional exercida atualmente;

  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;

  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.


Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

  • Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração

  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução

  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento

  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital

  • Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações

  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge

  • Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação

  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível

Calendário de restituições:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

  • 31 de maio de 2022;

  • 30 de junho de 2022;

  • 29 de julho de 2022;

  • 31 de agosto de 2022;

  • 30 de setembro de 2022

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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