Quem não entregar a declaração no prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
Termina nesta terça-feira (31), o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Os contribuintes que ainda não prestaram contas com o Leão devem ficar atentos ao prazo para evitar o pagamento de multa.
Quem não entregar a declaração no prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração atrasada e a notificação de lançamento fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para fazer o pagamento, segundo a Receita. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.
Recursos
Um recurso disponibilizado pela Receita Federal para auxiliar o contribuinte a fazer a declaração de forma mais simples e ágil é a declaração pré-preenchida. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.
Quem deve declarar
Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
Documentos necessários:
CPF;
Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
Endereço atualizado;
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
Atividade profissional exercida atualmente;
Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.
Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível
Calendário de restituições:
As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:
31 de maio de 2022;
30 de junho de 2022;
29 de julho de 2022;
31 de agosto de 2022;
30 de setembro de 2022
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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