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Foto do escritorDa Redação

Indivíduo é preso em flagrante após tentar agredir ex-mulher e a irmã dela dentro da delegacia

Ele já havia perseguido e agredido as duas quando voltavam para casa.


Fau Barbosa

Policiais Civis estavam de plantão no DP de Cotia por volta das 19h50 do último sábado, 23, quando duas irmãs chegaram narrando terem sido agredidas e ameaçadas pelo ex companheiro de uma delas.


Elas estavam sendo atendidas quando o ex companheiro entrou na delegacia agressivo e foi em direção às vítimas. Com a evidência que ele iria dar continuidade às agressões físicas e verbais, os policiais intervieram impedindo que a agressão ocorresse.


As agressões

Uma das vítimas, de 26 anos contou à Polícia que estava em um ônibus com a irmã, de 15 anos, quando o seu ex companheiro entrou no ônibus e queria que ela descesse. Ela disse a ele que não desceria ali pois queria ir para casa.


Ao descerem do ônibus, o indivíduo desferiu um tapa na cabeça da irmã, e a moça ao ir defendê-la também foi agredida. O indivíduo deu-lhe um tapa na cabeça e passou a xingá-la de “safada”, “piranha” e “vagabunda”. Nesse momento, um conhecido interveio para defender as duas e o indivíduo foi embora para casa dele, mas disse que iria perseguir a mulher e a mataria.


Segundo a vítima, ele mandou mensagens dizendo que quando ela chegasse em sua casa teria uma surpresinha, que ela poderia perguntar para seus vizinhos. Ao chegar em casa a mulher verificou que ele havia estado lá antes, pulado o muro e quebrado a televisão e cortado os fios da geladeira. Ele saiu antes dela chegar, porém as mensagens continuaram com ameaças.


Foi quando as duas foram até a delegacia para registrar o ocorrido. Quando estavam lá ele chegou para agredí-la, momento em que foi impedido pelos policiais. Ao ser interrogado, o indivíduo confirmou a agressão e os fatos e disse que fez isso porque havia ingerido bebida alcoólica.


O indivíduo, de 28 anos foi preso em flagrante e indiciado por Violência Doméstica (L 11.340/06); Lesão corporal (art. 129) § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; Ameaça (art. 147); Injúria (art. 140) e Lesão corporal (art. 129).


O delegado de plantão representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão temporária, ficando o indivíduo à disposição da justiça. A ex-mulher pediu medidas protetivas de urgência.

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