Vítima, de 26 anos, levou várias facadas e permanece internada
Policiais Militares estavam em patrulhamento de rotina na tarde deste domingo, 4, quando foram acionados, via COPOM, por volta das 14h30, para atender uma ocorrência de violência doméstica no Pq. Mirante da Mata.
A viatura foi para o local, onde terceiros informaram que a vítima tinha sido golpeada a facadas por seu ex-companheiro e socorrida por populares à UPA do Atalaia. Devido à gravidade, a vítima acabou sendo transferida ao Hospital Regional de Cotia. Lá, o médico relatou à Polícia que a mulher, de 26 anos, estava gravemente ferida, após sofrer um corte profundo no pescoço e outro na cabeça, permanecendo em estado de observação.
A prisão
Vizinhos informaram aos policiais que, após o crime, o indivíduo havia fugido do local em direção a um matagal próximo, levando a faca consigo. A Polícia Militar fez buscas no local, porém sem sucesso.
Horas depois, por volta das 16h15, o homem tentou sair da mata e acabou sendo capturado e preso pela equipe de RPM, após terceiros impedirem a sua fuga. Ele foi algemado e levado à DDM de Barueri, sendo encaminhado para o SAMEB Central de Barueri, para a realização de uma cirurgia no dedo da mão, ficando internado, sem previsão de alta e sob escolta policial.
A vítima
A vítima foi ouvida rapidamente dentro do hospital pelo Delegado de Polícia da DDM de Barueri. Ela contou que manteve um relacionamento de cinco anos com o indivíduo, estando separados há quase três semanas. Do relacionamento, nasceram dois filhos, ambos de quatro anos de idade.
O indivíduo, de 26 anos, teria ido até sua casa por volta das 08h30 dizendo que queria ver os filhos. Segundo a vítima, ele não aceitava o fim do relacionamento e, no período da tarde, voltou ao local com uma faca na mão, entrou na casa e partiu para cima dela, desferindo diversas facadas. A vítima foi então atingida no pescoço, na cabeça, na região do tórax e nas duas mãos.
O indivíduo preso, ao ser interrogado, optou por permanecer em silêncio. Indagado sobre a quem informar sobre sua prisão, disse que não precisava informar para ninguém.
A Polícia Científica foi acionada para realização da perícia de local. Por se tratar de crime hediondo a autoridade policial deixou de arbitrar fiança em solo policial, nos termos do art. 323, II do CPP.
O Delegado de Polícia formou então a sua convicção jurídica, consubstanciada principalmente nos depoimentos dos Policiais Militares, na versão apresentada pela vítima e na existência de lesões pelo seu corpo que demonstram a intenção do indivíduo em tirar a vida da vítima, fato que só não ocorreu por motivos alheios à sua vontade.
Segundo a Autoridade Policial, a palavra da vítima nos casos de violência doméstica e familiar é muito importante, haja vista que esta modalidade de crime é considerada "crime às ocultas". A vítima solicitou medidas de proteção de urgência e a Autoridade Policial representou ao MM. Juiz de Direito, pela conversão da prisão em flagrante do indivíduo, em Prisão Preventiva.
O caso foi registrado em boletim de ocorrência de natureza "- Homicídio (art. 121) tentado - Feminicídio - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima e L 11.340/06 - Violência Doméstica", ficando o indivíduo à disposição da Justiça.
Atendeu a ocorrência a viatura M-33330, Cb Neves e Sd Jandre, com apoio da equipe Charlie, viatura M-33333, Sgto. Buava, Sd Silva Jr e Sd Cruzoletto; e RPM 3, Sd Andrade e Sd Julio César.
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