top of page
Foto do escritorFau Barbosa

Indivíduo preso que foi solto em audiência de custódia volta para a prisão, em Cotia

Mandado de prisão temporária foi expedido pela Vara Criminal da Comarca de Cotia e cumprido pela Polícia Civil.


Um suspeito de cometer vários roubos na Granja Viana foi preso no final da tarde desta segunda-feira, 29. A prisão foi a segunda em 48h, já que o indivíduo, de 30 anos, já havia sido preso no sábado e foi solto no domingo, em audiência de custódia.


Entenda o caso

Nos últimos dias, o caso gerou polêmica na região da Granja Viana, em Cotia. Vários roubos vinham acontecendo na Granja Viana, principalmente na Rua Adib Auada, atrás do Shopping. O suspeito de praticar os crimes foi preso em flagrante pela Polícia Militar no último sábado, 27.


A prisão aconteceu na Avenida São Camilo, após os policiais serem informados que o motoqueiro havia tentado roubar algumas pessoas na Rua José Félix de Oliveira. A moto, uma PCX branca e o indivíduo, já estavam no radar da Polícia, após inúmeras queixas de roubos na região.


Segundo a Polícia, no momento da prisão, o indivíduo portava um revólver calibre .32 com numeração suprimida. Ele estava com a placa da moto coberta por uma máscara cirúrgica e com a carteira de uma das vítimas, uma dentista que foi roubada na Rua Adib Auada na última quinta-feira, cujo vídeo do roubo viralizou nas redes sociais. Na ocasião, o ladrão usava uma botinha imobilizadora.

Indivíduo preso que foi solto em audiência de custódia volta para a prisão, em Cotia

Vítima fica no chão enquanto o ladrão rouba seu celular e sua bolsa.


Segundo os Policiais, ao saberem da prisão, várias vítimas estiveram na Delegacia de Cotia. O delegado do caso representou pela conversão da Prisão em Flagrante pela Prisão Preventiva.

Moto usada nos roubos tinha placa coberta por máscara.

Moto PCX branca usada nos crimes estava com a placa coberta por uma máscara e foi apreendida.


Audiência de custódia

No domingo, 28, o indivíduo passou por audiência de custódia e foi colocado em liberdade. Em sua decisão, a Exma. Juíza Dra. Leila Andrade Curto, do Plantão Judiciário da 52ª CJ de Itapecerica da Serra destacou:

"A prisão está formalmente em ordem, razão pela qual HOMOLOGO a prisão em flagrante. Não constatada hipótese de relaxamento da prisão (art. 310, I, do CPP), passo a analisar a necessidade de conversão do flagrante em prisão preventiva", escreveu.


Sobre o pedido de prisão preventiva, a Magistrada relatou:

"Destaca-se que o delito imputado nestes autos é apenas de porte de arma e adulteração de placas. Que não há sequer notícia de IP instaurado para apurar o delito de roubo mencionado no depoimento da vítima de fl. 13. Diante disso, e considerando que o presente APF não se refere ao delito de roubo, não há como se utilizar tal fato como elemento para a análise do caso concreto. Tem-se, pois, no caso ora versado, delito de pouca gravidade e que não envolve o emprego de violência ou grave ameaça. Em que pese a reincidência, o crime supostamente praticado é de médio potencial ofensivo, de maneira que as medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes", escreveu.


Segundo a decisão, a Juíza concedeu a liberdade provisória do preso, mediante as seguintes condições:

1. comparecimento a todos os atos da investigação e do processo, sempre que intimado; 2. comparecimento trimestralmente em juízo para justificar suas atividades;

3. recolhimento domiciliar no período noturno (das 21h às 5h) e nos dias de folga;

4. não mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante, nem se ausentar da Comarca de seu domicílio por mais de oito dias sem prévia notícia de onde possa ser encontrado.


Pedido de Prisão Temporária

Nesta segunda-feira, 29, o Delegado Titular do 2ºDP da Granja Viana, Dr. Marcos César Rodrigues dos Santos intimou o indivíduo para prestar depoimento, o qual compareceu na delegacia.


Diante de outros boletins de ocorrência envolvendo o indivíduo, o delegado representou pela prisão temporária na Vara Criminal da Comarca de Cotia, onde o Ministério Público também foi ouvido e se manifestou a favor, sendo decretada a prisão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias, pela Exma. Juíza Dra. Andressa Martins Bejarano.

O mandado de prisão foi cumprido pelos Policiais Civis do DP da Granja Viana e o indivíduo foi preso e recolhido à Cadeia Pública de Cotia.


Busca e apreensão

Considerando a necessidade de se localizar os bens roubados, bem como instrumentos utilizados nos roubos e outros que facilitem a elucidação dos fatos (armas, celulares, notebooks, tablets, pen-drives, etc), também foi expedido mandado de busca e apreensão, assim como permitido o acesso a dados contidos em telefones celulares, computadores ou outros equipamentos de armazenamento de dados a fim de auxiliar nas investigações.


Saiba mais:


Comments


bottom of page