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Itapecerica da Serra: Polícia Ambiental flagra corte de vegetação e apreende duas máquinas

Atualizado: 29 de jun. de 2021


Os envolvidos foram multados em mais de R$70 mil reais cada um.

 

Em patrulhamento nesta segunda-feira,28, a equipe do Comando Tático Ambiental recebeu informações, via denúncia, sobre supressão de vegetação nativa em APRM no município de Itapecerica da Serra.


A equipe se deslocou até o endereço informado, na Rua José Ricardo Ferreira, no Jd. Branca Flor e ao adentrar a pé no terreno, constatou duas máquinas retroescavadeiras em funcionamento e mais três indivíduos auxiliando.


Quando perceberam a presença da equipe policial ambiental, os cinco indivíduos se evadiram para o interior da mata, mas foram acompanhados e logo em seguida detidos.


O local trata-se de um terreno inserido em área urbana, dentro de Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais (APRM) e Área de Preservação Permanente (APP) com cobertura composta de vegetação nativa secundária - Floresta Ombrófila Densa - em estágio médio de regeneração.


Durante fiscalização, foi constatado que ocorreu a supressão de vegetação nativa em área de 3,514 ha, ou seja, parte em Área de Preservação Permanente (2,161 ha) e parte em área comum (1,353 ha).

Em contato com um dos indivíduos, este declarou ser proprietário das duas máquinas retroescavadeiras e disse que prestava serviço para o dono do terreno, bem como os demais indivíduos que foram contratados para realizarem a supressão de vegetação.

Os outros dois indivíduos realizavam o serviço como ajudantes.


Logo após, compareceu na área o representante do proprietário do terreno e intermediário referente aos serviços realizados, bem como apresentou a documentação de contrato de compra e venda, mas alegou não possuir autorização referente a supressão de vegetação.

Sendo assim, por haver o cometimento de infração administrativa ambiental, foram elaborados Autos de Infração Ambiental em desfavor de cada um dos autores diretos e indireto, conforme as seguintes infrações ambientais tipificadas na Resolução SIMA nº 05/21: Art. 43 - Destruir ou danificar floresta em área considerada de preservação permanente sem autorização do órgão competente (R$ 64.800,30) e Art. 49 - Destruir ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto especial de preservação, sem autorização (R$ 9.471,00).


Diante do exposto, dados e partes foram conduzidos à DICMA Embu das Artes, onde o delegado tomou ciência dos fatos, solicitou perícia e elaborou o boletim de ocorrência de nº 66/2021 de natureza "Destruir ou Danificar vegetação secundária em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica" (Art. 38-A da Lei 9607/98).


As máquinas utilizadas, uma retroescavadeira SANY (SY 135) e uma retroescavadeira Hyundai (140 LC-9) foram apreendidas e após perícia no local, foram recolhidas ao Pátio Universal de Itapecerica da Serra.


Valor total da Autuação: R$ 445.627,80, sendo R$ 74.271,30 de multa para cada um dos seis indivíduos.


Atendeu a ocorrência a viatura da Polícia Ambiental A-01218 - 1º Ten Gollis, Sd Ribeiro e Sd Lacerda, com apoio da viatura A-01200 - 2º Sgt Kakiuchi, Sd Floriano e Sd Salles.

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