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Itapevi: Após denúncia anônima, Polícia Ambiental prende indivíduos envolvidos em soltura de balões


Por Fau Barbosa

No último sábado, 23, por volta das 20h30, a Polícia Ambiental recebeu uma denúncia anônima de soltura de balões de grande porte no bairro Quatro Encruzilhadas, em Itapevi.


O Comandante reuniu o efetivo que encontrava-se de folga na base do 3º Pelotão e deslocou-se para a Estrada Lucinda de Jesus Silva. No local, um sítio em área rural de aproximadamente 5,0ha, os policiais se depararam com aproximadamente 150 pessoas em atividade de soltura de balões, sendo identificado um balão já no ar, recém solto, e dois ainda em processo de serem aquecidos, com petrechos sendo montados pelos participantes, todos com utilização de fogo. Também foram constatados botijões de gás e maçaricos na mãos dos indivíduos presentes.

Prontamente os policiais tentaram realizar a abordagem das pessoas presentes, que ao avistarem as equipes, tentaram fugir. Foi necessário solicitar apoio das equipes do policiamento de área do 20° BPM/M. Foi realizado o cerco, e detidas várias pessoas no local.

Foram apreendidos apetrechos pertinentes à fabricação e soltura de balões de grande porte. Dentro de um veículo camionete Iveco Daily os policiais encontraram:


-03 (três) Balões completos.

-03 (três) butijões de gás.

-03 (três) maçaricos.

-05 (cinco) Rolos de corda Sisal.

-08 (oito) kilogramas de Vela.

-1.500 (um mil e quinhentos) lanternas para Balão.

-01 (uma) Tocha.

-03 (três) Rolos de Fitilho.

-01 (uma) Mesa .

-04 (quatro) cadeiras.

-01 (um) veículo IVECO DAILY- placas EDD – 1347.

-04 (quatro) peças de roupas personalizadas de turma de baloeiro abandonadas.

Foram identificadas algumas lideranças do evento, as quais foram conduzidas à Delegacia Central de Itapevi, onde o Delegado de Plantão Dr. Leandro José Azevedo, que após tomar conhecimento do fato, elaborou o boletim de ocorrência de "Flagrante de Soltura de Balões" (Lei federal n° 9605/98).


Também foi elaborado providências, mediante auto de infração ambiental para cada um dos envolvidos, de acordo com o Artigo 57° caput da Resolução SIMA 05/2021- Por praticar soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas ou demais formas de vegetação, modalidade multa simples com agravante por ser durante a noite, horário disperso das fiscalizações, valorado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Atenderam a ocorrência as viaturas do 3º Pelotão da 1ª Cia do 1ºBPAmb, A-01112, 1º Ten PM Daniel Pires e Cb PM Carvalho; A-01142, Cb PM Perez e Cb PM Campos, com apoio do Comando de Força Patrulha, 2º Ten PM Tostes e demais equipes da 3ª Cia do 20º BPM/M.



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