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Lei Eleitoral proíbe propaganda em redes sociais no dia da eleição


Saiba o que pode e o que não pode

 

No próximo domingo, dia 15 de novembro, os municípios elegerão prefeitos e vereadores. A maior dúvida dos eleitores é o que pode e o que não pode na internet.


Propaganda na internet

As eleições têm sido marcadas pelas propagandas na internet, principalmente pelas redes sociais, mas no dia da votação não poderão ser publicados novos conteúdos. O que já foi publicado em dias anteriores não tem problema permanecer, mas novas publicações são proibidas. O impulsionamento também está proibido no dia da eleição.


A lei 23.610 de 18/12/2019, em seu artigo 87, fala sobre a propaganda eleitoral no dia da eleição:

Manifestações

De acordo com a legislação eleitoral vigente, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.


No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.


A legislação impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.


Na cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.


Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.


Vote com segurança

Para votar, você deve estar usando máscara e deve levar caneta, identidade, título de eleitor.


Das 07h às 10h - Pessoas maiores de 60 anos

Das 10h às 17h - Público em geral


O mesário não poderá pegar em seus documentos, você deve mostrá-los. A caneta não pode ser compartilhada.

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