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MP entra com liminar e Justiça suspende Festival Cotia Music


O evento estava agendado para ocorrer entre os próximos dias 2 e 5 de dezembro.

 

A Justiça de Cotia deferiu, nesta terça-feira, 30, o pedido do Ministério Público para suspender a realização do evento Festival Cotia Music 2021. O evento estava agendado para ocorrer entre os próximos dias 2 e 5 de dezembro.


Segundo a decisão do Juiz de Direito Seung Chul Kim, em caso de descumprimento, a multa diária está fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


Na decisão, o Juiz cita a ausência da "apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro e do Alvará de Funcionamento, e que não há prova de que o evento ocorrerá com a observância dos padrões necessários de segurança, o que pode colocar em risco os participantes do evento".


O Juiz determina que seja oficiado o Município e a Polícia Militar para providências com a finalidade de assegurar a não realização do evento.

Entenda o caso

Nesta segunda-feira, 29 de novembro, a Promotora de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo do Ministério Público da comarca de Cotia, Dra. Marília Molina Schlittler, propôs uma ação cívil pública com pedido de tutela de urgência, após ser informada pelo Comando da 3ª Cia da Polícia Militar que, entre os dias 02 a 05 de dezembro de 2021, no Recinto de Eventos de Cotia, estava programado para ocorrer o “Festival Cotia-Music 2021”, com público limite previsto de 8.000 pessoas.


No documento entregue, a Polícia Militar informou que o organizador da festa não obedeceu ao prazo de vinte dias antes do evento para requerer a realização de vistoria, bem como não apresentou os documentos legalmente exigidos, os quais são voltados à salvaguarda da segurança em eventos. Dessa forma, a PM se manifestou pelo impedimento do festival até que se atendesse, integralmente, às exigências legais.


A Promotora de Justiça expediu ofício à organizadora do evento a fim de que prestasse os devidos esclarecimentos sobre o evento. A organizadora apresentou alguns dos documentos, porém informou não possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Alvará de Funcionamento, sendo que a liberação deste último depende do AVCB.

Segundo o documento do MP, uma reunião foi realizada reunião na Promotoria de Justiça no dia 24 de novembro de 2021, concedendo-se o prazo de 48 horas para a apresentação do alvará de funcionamento e do AVCB, contudo a organização do evento não providenciou tais documentos.


A ação cívil pública cita que: "Os fatos acima apontados são graves, pois, como é de conhecimento geral, a realização de eventos de grande porte demanda cautelas especiais e exige a apresentação, prévia (20 dias corridos de antecedência da realização do evento), de diversos documentos à Polícia Militar para que se preserve a vida e integridade física de inúmeros consumidores e de toda a comunidade que se encontra no entorno. Ademais, a inexistência da totalidade dos documentos exigidos coloca em risco a vida e a incolumidade das pessoas que eventualmente participem da festa e demais pessoas que estejam nas proximidades e edificações vizinhas.

Assim, a inexistência dos documentos exigidos, sobretudo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, fere as normas de defesa do consumidor e coloca em risco a vida e a integridade física de inúmeros consumidores, motivo pelo qual se faz inafastável a suspensão da realização do evento."


Segundo a Promotora, "entre a preservação de interesses econômicos e a preservação da segurança e da saúde de um número indeterminado de consumidores, estes últimos valores devem sempre prevalecer".


Para que o evento volte a acontecer, a organização deve apresentar à Polícia Militar (com 20 dias corridos de antecedência prévia da realização do evento), os seguintes documentos:

• Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros,

• Alvará de Funcionamento e

• Alvará do Juiz da Vara da Infância e da Juventude.


Imagem: Divulgação redes sociais



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