Criminosos estavam em prisão temporária por praticar sequestros relâmpagos na região.
Por Fau Barbosa
Sequestros e roubos tem se tornado frequentes nos últimos meses na região. Criminosos abordam as vítimas e após as ameaçarem com arma de fogo, as obrigam a transferir dinheiro via PIX e fazer empréstimos bancários. O trauma que esses crimes causam, só quem passou por isso pode definir.
O Sequestro
No último dia 23 de junho, mais um desses casos aconteceu com um idoso de 69 anos e com uma mulher com quem ele mantinha um relacionamento. Ambos foram levados para um cativeiro, no andar superior de uma construção inacabada, onde um terceiro comparsa aguardava. De posse das senhas dos cartões, os bandidos efetuaram saques e movimentações bancárias no valor de R$ 50 mil reais. Os meliantes também tentaram fazer um empréstimo no valor de R$35 mil. Após quatro horas como refém, o idoso foi abandonado no Pq. Rincão. Leia a matéria AQUI.
A delegada do caso, Dra. Monica Gamboa, solicitou, na madrugada do dia 26/6, no Plantão Judiciário, a Prisão Temporária de três indivíduos envolvidos no caso, entre eles a namorada do empresário. De posse de informações, inclusive de outros casos ocorridos na região, a Polícia Civil solicitou a quebra do sigilo telefônico e passou a fazer uma minuciosa investigação.
Os mandados de prisão foram cumpridos no dia 28/06, sendo os três suspeitos presos em suas próprias casas.
Juiz revoga a prisão
No dia 01 de julho, o juiz da Vara Criminal de Cotia, Dr. Sérgio Augusto Duarte Moreira, revogou a prisão temporária, colocando os três suspeitos em liberdade. Em sua decisão, o juiz alega que "Não é possível decretar uma prisão cautelar com o único fim de se investigar. O fundamento do pedido formulado pela D. Autoridade é, a meu ver, inconstitucional, por ofensa à liberdade de ir e vir, bem como ao princípio da presunção da inocência".
Decisão é contestada no TJ
O Ministério Público de Cotia entrou, no último dia 03 de julho, no Tribunal de Justiça de São Paulo, com um recurso com pedido liminar para revogar a decisão do juiz da Vara Criminal de Cotia.
Denominada "cautelar inominada criminal", a liminar foi deferida pelo Desembargador plantonista Zorzi Rocha, o qual afirmou que "não há mínima notícia de inconstitucionalidade da Lei 7.960/89", chamando a decisão do juiz de "atécnica, para não dizer jurídicamente estrábica". O desembargador comunicou o juízo de origem para imediata expedição de mandados de prisão.
Sequestradores soltos
Após a repercussão das decisões na grande mídia e da relevância do tema, a reportagem do Portal Viva entrou em contato com a delegada do caso, Dra. Monica Gamboa, que nos contou o que aconteceu após o sequestro do idoso.
"A Investigação Policial culminou na descoberta da mulher "vítima" como umas das envolvidas na ação criminosa, aproveitando-se de seu envolvimento afetivo com o idoso de 69 anos de idade e posses - em conluio com o namorado e o amigo (reconhecido como o ladrão que portava arma de fogo)".
Segundo a delegada, foi representado o caso ao Poder Judiciário do plantão de Itapecerica da Serra, na madrugada do sábado, 3/7.
"Conseguiu-se a quebra do sigilo bancário e telefônico dos investigados (dentre eles os receptores de PIX e TED); oito mandados de busca, sendo quatro deles em Bragança Paulista; além da decretação da Prisão Temporária do trio por 30 dias. A captura foi concretizada na 2ª feira, dia 5/7. Na 3ª feira, 1/7, a prisão temporária foi revogada pelo juízo de Cotia sob justificativa de que aludida modalidade de prisão é inconstitucional, expedindo alvará de soltura, os quais foram cumpridos no dia 9/7. Os indiciados (homens) deixaram o DP caçoando, falando "tá suave", rindo... um verdadeiro deboche com os policiais civis e investigadores que tanto trabalharam para prender os autores do sequestro", disse. "A promotora do caso recorreu da decisão junto ao tribunal de justiça e, no domingo foi expedido novo mandado de prisão temporária por ordem do Desembargador. Porém, os três estão foragidos. Diligências nos endereços residências e de familiares, restaram infrutíferas na localização do trio bem como na captura dos outros cinco participantes do crime. O crime conta com a participação direta e indireta de 8 indivíduos", destacou a delegada.
Promotoria de Justiça
A reportagem do Portal Viva também fez contato com a Promotora de Justiça do Ministério Público, Dra. Camila Teixeira Pinho, que acompanha o caso.
Ela falou sobre o crime, sobre o trabalho de investigação da Polícia Civil e sobre o que aconteceu após os autos serem remetidos à Vara Criminal da Comarca de Cotia.
"O juiz titular revogou a prisão, em 01 de julho de 2021, sem sequer reapreciar os fatos e fundamentos jurídicos expostos pela D. Autoridade Policial e encampados pelo Ministério Público e pelo MM. Juízo de Plantão, simplesmente por entender, de maneira "isolada doutrinária" e "jurisprudencialmene" que a Lei n.º 7.960/1989 é "Inconstitucional".
Segundo a promotora, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito, no dia 02 de julho, e ajuizou ação cautelar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 03 de julho. "O Desembargador Relator Zorzi Rocha concedeu a liminar, determinando a imediata expedição dos mandados de prisão, por entender que “A fundamentação dada na decisão de fls.176/179 é, no mínimo, atécnica, para não dizer juridicamente estrábica, indo DE encontro a tudo o que doutrina e jurisprudência têm proclamado até aqui (não há mínima notícia de inconstitucionalidade da Lei n° 7.960/89).” (sic). Contudo, até o presente momento os investigados não foram localizados".
E declarou:
"O Ministério Público discorda veementemente do entendimento do Juiz, tendo em vista que a Lei 7960/89, que prevê a prisão temporária, é constitucional e está em vigor há 31 anos, produzindo seus efeitos. No caso em apuração a prisão temporária é imprescindível para o prosseguimento das investigações, bem como para que a Polícia consiga identificar os comparsas dos investigados, já que se tem notícia de que ao menos sete pessoas integram a organização criminosa que praticou os crimes gravíssimos que são apurados no inquérito policial", afirmou.
Para a promotora, "A revogação da prisão temporária além de causar enorme prejuízo para as investigações, provoca sentimento de intranquilidade na sociedade e descrédito na Justiça", enfatizou.
Sequestros tem se tornado frequentes na região.
Vários moradores de bairros de Cotia tem pedido mais segurança na região, se manifestando em grupos de vizinhança solidária no whatsapp e em redes sociais.
Nos últimos dias, alguns deles fizeram protestos silenciosos na porta da Prefeitura de Cotia, com faixas reivindicando mais rondas, melhorias na iluminação e mais totens de segurança.
Saiba mais sobre os casos mais recentes ocorridos na região da Granja Viana, em algumas matérias publicadas pelo Portal Viva:
Imagens de câmeras mostram o momento em que vítima é sequestrada na Travessa Monte Alegre, na Granja Viana.
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