A Lei entra em vigor em 17/02/2022, 120 dias após a sua publicação.
A eutanásia de cães e gatos, utilizada em um passado recente para controle populacional dos que viviam nas ruas, será definitivamente banida no Brasil.
A Lei 14.228, publicada no último dia 21 de outubro, proíbe o sacrifício de forma arbitrária desses animais domésticos, por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. Ou seja, os cães e gatos em situação de rua recolhidos pelo poder público tem garantido o direito à vida.
Existe uma exceção: os casos de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. Mesmo assim, para que a eutanásia seja autorizada, serão necessários exames e laudo técnico dos Centros de Controle de Zoonoses ou canis públicos.
A Lei também garante acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade
do procedimento às entidades de proteção aos animais, que serão verdadeiros agentes de fiscalização desses estabelecimentos.
A norma busca incentivar a doação dos cães e gatos abrigados, por meio de convênios do setor público com entidades de proteção aos animais e outras organizações não governamentais.
Quem descumprir a Lei pode sofrer penalidades administrativas e as previstas na Lei de Crimes Ambientais, que proíbe abusos e maus tratos contra animais domésticos, como multa e reclusão.
A Lei entra em vigor em 17 de fevereiro de 2022, 120 dias depois da sua publicação.
Da Agência Senado
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