Dois indivíduos, um maior e um menor de 16 anos foram detidos em flagrante. Menor já tinha sido apreendido dias antes em outro local.
Policiais Civis da DISE da Delegacia Seccional de Osasco flagraram nesta terça-feira, 28, dois indivíduos na prática de tráfico de drogas. O flagrante aconteceu no bairro Portal D´Oeste, durante a quarta fase da “Operação Força Conjunta”.
Os policiais fizeram uma breve campanha e observaram os dois comercializando as drogas no local. O entorpecente ficava escondido em uma bolsa, atrás de uma barraca com lona azul, dentro de uma canaleta. Às vezes um recolhia dinheiro e o outro entregava a droga.
Droga ficava escondida em uma bolsa, dentro de uma canaleta
O cerco policial
De posse dessas informações, os policiais montaram um cerco para que os indivíduos não fugissem e na sequência, desembarcaram juntamente com demais operacionais, gerando agitação no local.
Dois indivíduos, um de casaco marrom e calça preta e outro de calça jeans, blusa preta e luzes no cabelo foram detidos. Questionados, ambos confessaram o tráfico de drogas no local.
Indivíduos foram flagrados pelos policiais civis da DISE
O maior, de 43 anos, tinha em seu bolso a quantia de R$ 90,00 (noventa reais) em dinheiro trocado. O outro indivíduo, um adolescente de 16 anos tentou fugir, porém foi abordado. Na canaleta, que era manuseada por eles para retirada da droga havia uma bolsa preta contendo várias porções de entorpecentes.
O indivíduo disse que ganharia R$ 100,00 por dia, enquanto o adolescente alegou ser seu primeiro dia naquele ponto de venda e disse que ganharia 20% das vendas.
Porém, os policiais já haviam apreendido o mesmo adolescente no último dia 15/5, comercializando entorpecentes em um outro ponto de venda de Osasco.
Diante dos fatos, os envolvidos foram conduzidos à delegacia especializada, bem como as substâncias e o dinheiro, para as providências legais.
Foram apreendidos:
48 porções de haxixe;
30 porções de maconha;
23 porções de cocaína;
19 porções de crack;
09 porções de lança perfume;
R$ 90,00 (em dinheiro trocado).
As substâncias foram encaminhadas ao IC, para perícia.
O indivíduo foi preso em flagrante por Tráfico de Drogas e Corrupção de Menor (art. 33 da Lei L 11.343/06 e 244 B do ECA), e o menor foi apreendido, pela prática de Ato Infracional de Tráfico de Drogas.
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