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Foto do escritorDa Redação

Polícia Militar prende indivíduo com veículo roubado e placas adulteradas com fita adesiva

Motorista foi flagrado fazendo ultrapassagens agressivas em alta velocidade na Raposo Tavares, com a esposa e uma criança de dois anos no veículo.


Fau Barbosa

Na quarta-feira, 27, por volta das 20h50, policiais militares faziam patrulhamento pela Rodovia Raposo Tavares quando na altura do km 41, no bairro Portão Vermelho, em Vargem Grande Paulista avistaram no sentido interior, um veículo Fiat Pulse cinza em alta velocidade.


O motorista fazia ultrapassagens agressivas, o que chamou a atenção dos policiais, que deram ordem de parada com sinais sonoros e luminosos. Porém o veículo não parou imediatamente, e percorreu cinco quilômetros, sendo perseguido pela rodovia até parar. No veículo estavam um indivíduo, sua esposa e o filho de dois anos. Os policiais verificaram que a placa traseira tinha sido adulterada com fita adesiva. Ao ser realizada a pesquisa constou que o veículo estava com queixa de roubo.


Questionado sobre a origem do veículo o motorista disse que tinha pegado emprestado de um conhecido e estava indo para o sítio de seu pai, na zona rural de Ibiúna.


Na busca pessoal, bem como no veículo, nada de ilícito foi localizado. O motorista, de 29 anos foi algemado e conduzido à delegacia, onde foi dada ciência à Autoridade Policial. Ao ser interrogado, ele afirmou que pegou o veículo de um colega que mora no mesmo bairro, porém não soube informar o endereço. Foi feita a apreensão do veículo, que foi encaminhado para perícia para constatação da adulteração da placa.


A Autoridade considerou configurado o flagrante, já que o indivíduo foi surpreendido conduzindo um veículo produto de crime (roubo) e com sinal identificador adulterado (placa traseira), determinando sua prisão e instaurando inquérito policial. A esposa do indiciado foi liberada.


O caso foi registrado no DP de Cotia em boletim de natureza "Receptação (art. 180) - Veículo; Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311) § 2º - Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado."


Atendeu a ocorrência a viatura M-33333 CGP III, Sgto. Franco e Cb Almeida, com apoio das viaturas da 3° Cia., 4° Cia., Força Tática, Rocam e RPM.


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