O beneficio é concedido a presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto.
Por Fau Barbosa
Na manhã desta terça-feira (15), teve início a primeira saída temporária de 2022 no estado de São Paulo, que ocorre no período de 15 a 21/03.
A reportagem do Portal Viva Cotia entrou em contato com a SAP - Secretaria da Administração Penitenciária, que informou que as saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019. A concessão do benefício é estipulada pela Justiça.
A reportagem solicitou os dados da nossa região, e segundo a SAP, a previsão é que saiam, nas cidades citadas (Barueri, Osasco, Taboão da Serra, Carapicuíba, Cotia, Jandira, Itapevi, Vargem Grande Paulista, Ibiúna, São Roque, Embu das Artes e Itapecerica da Serra), 68 presos do regime semiaberto, no período de 15 a 21/03, conforme tabela abaixo:
No Estado, cerca de 30 mil presos tem direito ao benefício.
ENTENDA MAIS
1. Quem tem direito às saídas temporárias?
De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano, por um período de sete dias.
Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação
2. Qual a justificativa para o benefício? A previsão legal da saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa. A Justiça entende que, com a saída, o preso vai fazer visitas à família e aos amigos, e manter o vínculo social fora da prisão.
3. O preso tem data para voltar? Todas as saídas são programadas com dia e hora de saída e de retorno. O preso que retornar fora do horário perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.
Imagem: SAP - Secretaria de Administração Penitenciária
Comments