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Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023


Prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio.

Começa nesta quarta-feira, dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via solução Meu Imposto de Renda, com acesso on-line ou por aplicativo para IOS ou Android, ou via computador, com recomendação mínima de uso de Windows 10. O pré-preenchimento visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, e 25% delas devem fazer uso da declaração pré-preenchida.

Na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Osasco a expectativa é que sejam entregues entre 764 e 784 mil declarações – a planilha anexa apresenta, em cada município da região, a quantidade de declarações entregues em 2022 e a previsão para 2023.

Mudanças nas fichas

No Programa Gerador de Declaração (PGD) haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.


Quem deve declarar

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário de 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e outras operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Está obrigado a declarar ainda quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.


Campanha Destinação

O sistema permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo destinar até 6% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), a atividades audiovisuais e na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

A destinação não custa nada, sendo somada à restituição ou abatida do imposto a pagar.

Vencimento das cotas

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;

- 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;

- 31/5 – Vencimento do Darf da destinação aos fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa;

- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.


Do Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco-SP


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