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Saidinha temporária: 31 detentos são presos em flagrante cometendo novos crimes

Em apenas três dias, 262 detentos beneficiados pela saída temporária foram presos no estado de São Paulo


Fau Barbosa

A Polícia Militar (PM) prendeu, em apenas três dias, 262 detentos beneficiados pela saída temporária no estado de São Paulo. Do total, 31 deles foram detidos em flagrante cometendo novos crimes. Todos foram reconduzidos ao sistema prisional. 


A primeira saída temporária do ano começou na terça-feira (12), com término na próxima segunda-feira (18).


De acordo com o levantamento do Centro de Operações da PM (Copom), 104 detentos foram presos na capital paulista e na Grande São Paulo. As regiões de Campinas (20), Sorocaba (20) e Ribeirão Preto (17) encabeçam a lista.


Só no primeiro dia, 78 detentos foram reconduzidos ao presídio por descumprir as medidas impostas pela Justiça para a obtenção do benefício. O detento precisa cumprir uma série de requisitos, como não frequentar bares, permanecer na cidade indicada à Justiça e ficar em casa entre as 20h e as 6h do dia seguinte.


Regras

Em São Paulo, desde o ano passado, todo detento flagrado violando as regras é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária.

Além disso, o acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas.


Uma resolução publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado estabeleceu que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas “deverão ser conduzidos a uma unidade do Instituto Médico Legal da Capital para realização do exame de corpo de delito”. Após o exame pericial, o policial responsável pela condução deverá levar os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital.


Em junho do ano passado, quando a medida passou a valer, 234 beneficiados pela saída temporária foram flagrados descumprindo as regras da Justiça. Em setembro, foram 142 sentenciados reconduzidos às penitenciárias. Em dezembro, na “saidinha” de final de ano, 712 presos foram detidos nessas condições.


Quem tem direito à saída temporária?

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.


Na saída temporária, o preso pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, ou seja, agir como se estivesse em liberdade?

Não, o preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.

Assim, o preso em saída temporária não pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.

O preso que tem saída temporária para estudar deverá sair para a aula e ao seu término retornar, e não fazer nada além disso.

Do mesmo modo, o preso que tem saída para visitar a família deve limitar-se a sair do Presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico etc.


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