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São Lourenço da Serra: Polícia Ambiental flagra supressão de vegetação nativa


Foram aplicadas multas no valor de R$27.080,00.

 

Neste domingo, 4, em patrulhamento tático ambiental, a equipe do Comando Tático Ambiental recebeu informações, via denúncia, sobre supressão de vegetação nativa em APRM na divisa de município (Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra).


Prontamente, a equipe se deslocou ao endereço informado, Estrada do Freitas Pombo, em São Lourenço da Serra, e ao adentrar a pé no terreno, visualizou um indivíduo realizando o desdobro de madeira com uso de uma motosserra Toyama/TCS63F (sem Licença de Porte e Uso (LPU)). No local estavam quatro responsáveis/ proprietários de lotes que sofreram a supressão de vegetação nativa.

Segundo a Polícia Ambiental, trata-se de um terreno inserido em área urbana, dentro de Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais APRM) - Lei 9866/97 com cobertura composta de vegetação nativa secundária - Floresta Ombrófila Densa - em estágio médio de regeneração e um dos lotes em Área de Preservação Permanente (APP), conforme seguem:


Área 01 - supressão de vegetação nativa em 0,312 ha;

Área 02 - supressão de vegetação nativa em APP com uso de fogo em 0,250 ha;

Área 03 - supressão de vegetação nativa em 0,180 ha.

Em face do cometimento de infração administrativa ambiental, foram elaborados os seguintes AIA em desfavor dos infratores:


Área 01, por infringir o Art. 49 - Destruir ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto especial de preservação, sem autorização, multa no valor de R$ 4.680,00; Área 02, por infringir o Art. 43 - Destruir ou danificar floresta em área considerada de preservação permanente sem autorização do órgão competente/ uso de fogo, multa no valor de R$ 15.000,00;

Área 03, por infringir o Art. 49 - Destruir ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto especial de preservação, sem autorização, multa de R$ 2.700,00 para cada autuado, totalizando R$ 5.400,00.

E por fim, o indivíduo que fazia o corte, por infringir o Art. 55 - Portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente, multa no valor de R$ 2.000,00, conforme Resolução SIMA nº 05/21. Na aplicação das multas houve a majoração em dobro por haver a circunstância agravantes prevista no Art. 7º, inciso II - j) em domingos ou feriados, da referida resolução.


Foi cientificado o 1º DP de Embu das Artes, onde o delegado de plantão, Dr. Andres Carvalho da Silva, tomou ciência dos fatos e solicitou para oficiar à DICMA Embu, considerando a degradação ter ocorrido em data anterior.


A motosserra utilizada foi apreendida administrativamente e destinada à sede do 3º Pelotão de Cotia.


Atendeu a ocorrência a viatura A-01202 da Polícia Ambiental - 1º Ten. Gollis, Sd Francisco e Sd Lacerda.


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