Granja Viana: Justiça determina paralisação de obras no km 26 da Raposo Tavares
- Fau Barbosa
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Prologis afirma que não foi intimada de nenhuma decisão recente (Imagem: Portal Viva)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, na última quinta-feira, 11, a paralisação das obras do empreendimento da empresa Prologis, localizado no km 26 da Rodovia Raposo Tavares, na região da Granja Viana, em Cotia. A decisão, de caráter cautelar, foi proferida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente e suspende o avanço das obras até nova deliberação judicial.
A medida foi concedida no âmbito de um Agravo de Instrumento, sob relatoria do desembargador Luis Fernando Nishi. No despacho, o magistrado destacou o risco de decisões contraditórias e determinou que ações judiciais individuais e coletivas relacionadas ao empreendimento sejam analisadas de forma conjunta.
Localizado em uma das áreas mais valorizadas da Granja Viana, às margens da Rodovia Raposo Tavares, o empreendimento vem sendo alvo de questionamentos de moradores e entidades civis, que alertam para possíveis impactos ambientais, urbanísticos e de mobilidade no entorno do km 26.

O que é Agravo de Instrumento?
O agravo de instrumento é um recurso usado quando uma das partes não concorda com uma decisão do juiz de 1ª instância tomada durante o andamento do processo (ou seja, antes da sentença final).
Ele é encaminhado diretamente ao Tribunal de Justiça, para que desembargadores revisem aquela decisão específica.
Dentro do agravo, o relator pode conceder:
Efeito suspensivo (suspende a decisão anterior), ou
Tutela provisória/liminar (determina uma nova medida urgente).
Medida Cautelar
Embora a decisão registre que ainda não há comprovação definitiva de dano ambiental, o Tribunal apontou a necessidade de maior cautela, especialmente após o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que declarou inconstitucionais normas municipais utilizadas como base para o licenciamento do projeto.
Entre os pontos de maior preocupação estão os impactos no escoamento de águas pluviais, com risco de alagamentos e prejuízos a imóveis vizinhos. A decisão também menciona a possibilidade de retrocesso ambiental, aplicando o princípio da precaução, comum em casos que envolvem intervenções de grande porte em áreas urbanas sensíveis.
Com isso, o TJ-SP determinou a suspensão das obras da Prologis, autorizando apenas a realização de medidas mitigadoras estritamente necessárias, voltadas à prevenção de danos, principalmente relacionadas à drenagem e ao controle das águas da chuva.
Condec
De acordo com o Conselho Nacional de Defesa do Cidadão (CONDEC), entidade da sociedade civil com atuação há mais de 15 anos na região, a paralisação decorre de decisão judicial que determinou a suspensão total das obras. A entidade informa que a ação foi proposta em defesa do interesse público, urbanístico e ambiental, com atuação jurídica conduzida pelo advogado Fábio Amaral de França Pereira, do escritório Amaral & Carvalho Advogados.
O processo segue em tramitação e, após a apresentação de defesa pela empresa, foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que deverá se manifestar. O mérito da ação ainda não foi julgado de forma definitiva.
A decisão judicial não representa condenação da empresa, mas impõe limites ao avanço das obras, enquanto o Judiciário analisa a legalidade do licenciamento e os efeitos do empreendimento sobre a região.
O outro lado
A reportagem do Portal Viva solicitou um posicionamento da empresa sobre os fatos.
Em nota encaminhada ao Portal Viva nesta segunda-feira, 15, a Prologis se manifestou dizendo que não intimada.
"A Prologis informa que não foi intimada de nenhuma decisão recente e esclarece que as obras prosseguem com a máxima segurança conforme a última ordem judicial emitida na 1ª vara de Cotia. Esclarece também que recentemente, após meses de estudos, foi concluída a perícia judicial que atesta a regularidade da obra, a segurança à vizinhança, a ausência de dano ambiental e a importância da conclusão da execução da drenagem definitiva," diz a nota recebida pela reportagem.