Assédio eleitoral: Justiça do Trabalho intensifica alerta durante o período eleitoral
- Da Redação

- há 2 dias
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Prática ilegal envolve promessas de benefícios, pressões psicológicas e ameaças de demissão; Veja exemplos de condenações e saiba como denunciar
Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho, em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), reforça o alerta contra o assédio eleitoral nas relações de emprego. A prática consiste no uso do poder diretivo, hierárquico ou econômico por parte de empregadores para constranger, influenciar ou coagir funcionários a votar, deixar de votar ou manifestar apoio a determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Considerado uma violação direta à liberdade de consciência e ao direito constitucional ao voto livre e secreto, o assédio eleitoral pode gerar severas punições nas esferas trabalhista, cível e criminal.
Como identificar o assédio eleitoral
Especialistas lembram que o debate saudável e o diálogo sobre política não são proibidos. Contudo, a ilegalidade é configurada quando há interferência abusiva na relação de trabalho, constrangimento ou uso de intimidação.
Confira exemplos claros da prática ilegal:
Ameaças veladas ou diretas: Promessa de demissão, transferência de local, rebaixamento de cargo ou prejuízos operacionais caso o funcionário não vote no candidato indicado.
Oferta de vantagens: Promessa de aumento salarial, bônus, promoções, folgas ou prêmios em troca da garantia do voto.
Coerção de participação: Obrigação de participar de carreatas, passeatas, comícios, atos públicos ou reuniões políticas corporativas.
Uso de redes sociais pessoais: Exigência para que o trabalhador compartilhe material de campanha ou apoie candidatos em seus perfis privados.
Quebra de sigilo do voto: Pressão para que o colaborador revele publicamente ou reservadamente sua intenção de voto.
Discriminação e perseguição: Humilhação, exclusão ou sanções disciplinares aplicadas em razão de posicionamentos ideológicos divergentes.
Punições e consequências para o empregador
O empregador ou gestor que cometer assédio eleitoral fica sujeito a um amplo leque de responsabilizações jurídicas:
Indenizações por Danos Morais: Pagamento de reparações financeiras individuais aos empregados afetados ou coletivas (Ação Civil Pública movida pelo MPT).
Rescisão Indireta: O trabalhador coagido pode solicitar o desligamento da empresa por culpa do empregador, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa (multa de 40% do FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e saques).
Multas Administrativas: Aplicação de penalidades pecuniárias pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
Sanções Criminais: Configuração de crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral (Art. 299 e 301), que preveem penas de reclusão e detenção para quem usar de violência ou grave ameaça para coagir a concessão do voto.
Casos reais e condenações na Justiça do Trabalho
Decisões recentes do Judiciário Trabalhista exemplificam a gravidade da infração e a responsabilização financeira aplicada a empresas que coagem seus colaboradores:
Promessa de benefício em Goiás: Uma indústria de embalagens sediada em Rio Verde (GO) foi condenada a pagar R$ 1.000,00 a cada trabalhador ativo durante a campanha de 2022. Ficou provado que a empresa organizou reuniões internas para pressionar a equipe e prometeu conceder folga aos funcionários caso o candidato de preferência da diretoria saísse vencedor no pleito.
Perseguição e demissão no Espírito Santo: Uma empresa de coaching em Vitória (ES) foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma ex-vendedora. O processo comprovou a existência de forte pressão psicológica para que os colaboradores revelassem seu voto e se posicionassem publicamente a favor do candidato apoiado pela gestão. A profissional foi demitida às vésperas do segundo turno por se recusar a expor suas convicções políticas, respaldando a denúncia com áudios, mensagens e testemunhos.
Como denunciar e reunir provas
Caso presencie ou seja vítima de assédio no ambiente de trabalho, o cidadão deve reunir o maior volume possível de elementos probatórios para instruir os processos.
Provas aceitas:
Mensagens de texto (WhatsApp), e-mails corporativos, gravações de áudio e vídeo, documentos impressos, fotos ou a identificação de testemunhas presenciais.
Canais de Denúncia:
As manifestações podem ser feitas diretamente no portal do Ministério Público do Trabalho (MPT), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Garantia de Anonimato:
É possível requerer o sigilo absoluto dos dados do denunciante durante a apuração dos fatos para evitar retaliações.
Com informações da Agência Brasil



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