Contribuintes do ISSQN e Licenças de Funcionamento devem ficar atentos ao vencimento dos tributos

Os tributos poderão ser pagos em parcela única ou em até quatro vezes
Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das Licenças de Funcionamento e de Feirantes devem ficar atentos com a data de vencimento da primeira parcela e da parcela única dos tributos, 31 de outubro de 2025. Os tributos poderão ser pagos em parcela única ou em até quatro vezes, dependendo do tributo [veja tabela abaixo].
Neste ano, a emissão dos boletos de pagamento dos tributos será exclusivamente pelo site da Prefeitura. Bastar entrar em (www.cotia.sp.gov.br ), abrir ‘Portal de Serviços’, procurar ‘Taxas e Tributos’ e acessar ‘ISSQN/Taxas/Multas – emissão da 2ª via’.
As datas de pagamento dos tributos constam no Decreto Municipal 9.415/2025 – que trata sobre os vencimentos Taxa de Licença Funcionamento, Taxa de Licença para Feirantes, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Profissionais Liberais e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Autônomos referente ao ano de 2025.
Tributo | Vencimento |
Taxa de Licença de Funcionamento
| · Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025 · 2ª Parc.: 28/11/2025
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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Profissionais Liberais
| · Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025 · 2ª Parc.: 28/11/2025
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Taxa de Licença para Feirantes | · Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025 · 2ª Parc.: 14/11/2025 · 3ª Parc.: 28/11/2025 · 4ª Parc.: 15/12/2025
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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQQN) Autônomos | · Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025 · 2ª Parc.: 14/11/2025 · 3ª Parc.: 28/11/2025 · 4ª Parc.: 15/12/2025
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