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DISE de Carapicuíba estoura Casa Bomba no Parque dos Camargos, em Barueri

Foto do escritor: Da RedaçãoDa Redação
Flagrante aconteceu após investigação e monitoramento da movimentação no local. (Divulgação: Polícia Civil)
Flagrante aconteceu após investigação e monitoramento da movimentação no local. (Divulgação: Polícia Civil)

A Polícia Civil da Seccional de Carapicuíba realizou, nesta segunda-feira, 13, o flagrante de uma Casa Bomba no bairro Parque dos Camargos, em Barueri. No local foram apreendidos mais de 2.500 porções de drogas. Um homem e uma mulher, de 37 e 26 anos, foram presos.


A investigação

Policiais Civis da DISE de Carapicuíba monitoravam, desde dezembro de 2024, a movimentação em um dos já conhecidos pontos de venda de drogas ilícitas nas imediações. Eles notaram que, quase que diariamente, o mesmo veículo, um Renault/Sandero prata e placas de São Paulo/SP, chegava naquele ponto de venda de drogas e a sua condutora, ao desembarcar, ali entregava uma sacola e dali recolhia certa quantia em dinheiro. Em seguida, ela se dirigia para dois endereços específicos na mesma rua.


Identificada a rotina, a equipe resolveu efetuar a abordagem do veículo no momento em que ele era estacionado em um dos endereços vizinhos.


Foi feita a abordagem e a mulher identificada. Após vistoria no interior do veículo, foi localizada uma sacola plástica contendo em seu interior 100 (cem) porções já embaladas e individualizadas de maconha.


Questionada sobre os fatos e confrontada com as imagens obtidas anteriormente obtidas, a mulher, de 26 anos, acabou confirmando que usualmente realizava o abastecimento daquele ponto de tráfico de drogas, bemcomo fazia a coleta do dinheiro obtido com a venda do entorpecente, o qual ficava guardado em sua casa até que a quadrilha determinasse o seu destino. A mulher também confirmou que todas as drogas que eram ali comercializadas permaneciam armazenadas em um dos dois imóveis citados.


Os policiais fizeram diligências até o local, no mesmo bairro, e ao se aproximarem da porta de entrada do imóvel, puderam notar o fortíssimo odor característico de maconha que o local exalava.


Novamente questionada, a mulher informou aos Policiais que o imóvel permanecia constantemente vigiado por integrantes da Organização Criminosa, os quais, por vezes, portavam armas de fogo, visando proteger toda a quantidade de drogas ilícitas ali armazenadas. Os Policiais decidiram entrar rapidamente no local, com o objetivo de dar um flagrante em quem estivesse lá dentro.


Flagrante

Assim que abriram a porta, se depararam com um indivíduo que estava realizando a separação, individualização e embalagem de centenas de porções de variados tipos de substâncias que aparentam ser drogas ilícitas. Ele foi abordado e na revista pessoal, nada de interesse policial foi encontrado. O indivíduo confirmou que tinha sido cooptado para zelar pela guarda das drogas e fazer a individualização das porções, entregando-as para a mulher, que as encaminharia para os pontos de venda.


Após a minuciosa vistoria no imóvel, foram localizadas 09 (nove) balanças de precisão, 02 (dois) cadernos contendo diversas anotações de controle da contabilidade do tráfico de drogas, além várias porções de drogas.


Foram apreendidos:

  • 802 porções de Haxixe;

  • 620 porções de Skunk;

  • 1.068 porções de maconha;

  • 32 “tijolos” de maconha;

  • 29 porções de drogas ilícitas sintéticas;

  • centenas de embalagens vazias


Em seguida os policiais foram até a casa da mulher, e com a indicação dela localizaram, dentro de uma gaveta a quantia de R$1.140,00 (hum mil, cento e quarenta reais) em dinheiro, proveniente das vendas das drogas.

Casal foi preso e drogas apreendidas e encaminhadas para perícia. (Divulgação: Polícia Civil)
Casal foi preso e drogas apreendidas e encaminhadas para perícia. (Divulgação: Polícia Civil)

Os dois foram conduzidos para a delegacia especializada, assim como as drogas, as balanças de precisão, os cadernos, o dinheiro e o veículo que era conduzido pela mulher no momento de sua abordagem.


O caso foi registrado na DISE de Carapicuíba, em boletim de natureza flagrante de “Tráfico drogas (Art.33, caput); Associação para o tráfico (Art.35,caput) – L 11.343/06 – Entorpecentes; e Lavagem de dinheiro (Art. 1º) – L 9.613/98 – Lavagem de Bens, Direitos e Valores – Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; ficando ambos presos e à disposição da justiça.


A investigação prossegue para identificar e prender os demais envolvidos no crime.

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