Caixa inicia pagamento de FGTS retido; veja como receber
- Fau Barbosa
- há 2 horas
- 2 min de leitura

Trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 começam a receber valores nesta segunda (29) (Foto: Fau Barbosa)
Uma espera de anos chega ao fim para milhões de brasileiros. A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do saldo do FGTS retido para trabalhadores que haviam optado pela modalidade de Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa ou tiveram o contrato suspenso nos últimos cinco anos.
A medida, autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, deve injetar cerca de R$ 7,8 bilhões na economia, beneficiando mais de 14 milhões de pessoas que, até então, só podiam sacar a multa rescisória de 40%.
O que é o saque-aniversário?
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.
Calendário e Valores: Como será o pagamento?
Para garantir a operacionalização, a Caixa dividiu a liberação em duas etapas:
Primeira Etapa (Início hoje, 29/12): Liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitada ao saldo disponível.
Segunda Etapa (A partir de 02/02/2026): Pagamento do saldo restante de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro.
Dinheiro cai direto na conta?
Sim! Na maioria dos casos, o crédito é automático.
Crédito em Conta: Cerca de 87% dos trabalhadores receberão diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro.
Saque Físico: Quem não tem conta cadastrada pode realizar o saque em casas lotéricas, terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) ou agências da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão e senha.
Quem tem direito aos recursos?
Tem direito ao saque o trabalhador que se enquadra nos seguintes critérios:
Optou pelo Saque-Aniversário;
Teve o contrato rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
Possui saldo na conta referente a esse contrato.
Atenção: Os valores não serão liberados se estiverem bloqueados judicialmente (como em casos de pensão alimentícia) ou se tiverem sido usados como garantia em empréstimos de antecipação do Saque-Aniversário.
Como consultar o meu saldo?
O trabalhador pode verificar se o dinheiro já está disponível e qual o valor exato pelos seguintes canais:
App FGTS: Na opção "Informações Úteis" ou consultando o extrato (procure pelas siglas SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A).
Telefone: 0800-726-0207 (Opção FGTS).
Agências: Diretamente no balcão de atendimento da Caixa.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
Com informações da Agência Brasil