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Governo assina portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados

Atualizado: há 1 dia

Governo assina portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados

Portaria do Ministério do Trabalho exige convenção coletiva para funcionamento, mas garante exceções para setores essenciais


O Ministério do Trabalho e Emprego assinou, nesta terça-feira (21), a Portaria nº 3.665 que altera as regras para o trabalho no comércio em feriados. A nova medida determina que o funcionamento dos estabelecimentos nessas datas dependerá de autorização firmada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre sindicatos e patronais, encerrando a possibilidade de decisão unilateral por parte dos empregadores.


A norma publicada no Diário Oficial da União tem aplicação imediata. A exigência de negociação coletiva abrange o comércio varejista em geral e grandes segmentos, como os supermercados. Por outro lado, a portaria restabeleceu a autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas essenciais e de interesse público, dispensando o trabalho no comércio em feriados nesses setores de novos acordos com sindicatos.


Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

  •     Venda de pães e biscoitos;

  •     Farmácias, inclusive de manipulação;

  •     Comércio de flores e coroas;

  •     Barbearias e salões de beleza;

  •     Postos de combustíveis;

  •     Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

  •     Locação de bicicletas e equipamentos similares;

  •     Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

  •     Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

  •     Feiras livres;

  •     Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

  •     Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

  •     Comércio em feiras e exposições;

  •     Lavanderias, inclusive hospitalares;

  •     Serviços funerários.


As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.


De acordo com o ministro Luiz Marinho, a regulamentação é fruto de três anos de negociações tripartites. Entidades como a Fecomércio-SP destacaram que a medida traz maior clareza e segurança jurídica às relações trabalhistas, mantendo abertos os canais de negociação permanente.


Com informações da Agência Brasil

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