Governo assina portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados
- Da Redação

- há 2 dias
- 2 min de leitura
Atualizado: há 1 dia

Portaria do Ministério do Trabalho exige convenção coletiva para funcionamento, mas garante exceções para setores essenciais
O Ministério do Trabalho e Emprego assinou, nesta terça-feira (21), a Portaria nº 3.665 que altera as regras para o trabalho no comércio em feriados. A nova medida determina que o funcionamento dos estabelecimentos nessas datas dependerá de autorização firmada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre sindicatos e patronais, encerrando a possibilidade de decisão unilateral por parte dos empregadores.
A norma publicada no Diário Oficial da União tem aplicação imediata. A exigência de negociação coletiva abrange o comércio varejista em geral e grandes segmentos, como os supermercados. Por outro lado, a portaria restabeleceu a autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas essenciais e de interesse público, dispensando o trabalho no comércio em feriados nesses setores de novos acordos com sindicatos.
Setores liberados
As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:
Venda de pães e biscoitos;
Farmácias, inclusive de manipulação;
Comércio de flores e coroas;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis;
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Locação de bicicletas e equipamentos similares;
Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
Feiras livres;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em feiras e exposições;
Lavanderias, inclusive hospitalares;
Serviços funerários.
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, a regulamentação é fruto de três anos de negociações tripartites. Entidades como a Fecomércio-SP destacaram que a medida traz maior clareza e segurança jurídica às relações trabalhistas, mantendo abertos os canais de negociação permanente.
Com informações da Agência Brasil



Comentários