Granja Viana: Mulher de 42 anos é presa em flagrante após agredir a mãe de 73 anos

Filha teria arrancado parte da orelha da vítima com uma mordida
Uma ocorrência de violência doméstica mobilizou a Polícia Militar na noite deste domingo (18), por volta das 21h45, na Rua das Granjas, na Granja Viana. Uma idosa de 73 anos foi agredida pela própria filha, de 42 anos.
Acionados via COPOM, os policiais militares encontraram a idosa no local com ferimentos graves, incluindo lesão traumática na orelha direita com perda parcial de tecido, além de marcas de agressão no pescoço e no braço esquerdo.
Com a autorização da moradora e o apoio de equipes policiais, os agentes entraram na residência onde localizaram a agressora. A mulher recusou-se a acompanhar a equipe voluntariamente e resistiu à condução, sendo necessário o uso de força moderada e algemas para colocá-la na viatura e resguardar a integridade física dos envolvidos.
Local do crime preservado para perícia
A vítima foi socorrida e encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Atalaia. Na residência, a Polícia Militar constatou a presença de manchas de sangue no chão e parte do tecido da orelha da idosa, isolando o imóvel para a realização de perícia técnica solicitada pela autoridade policial.
Após receber os primeiros socorros na UPA, a vítima compareceu brevemente à Delegacia de Cotia para prestar depoimento e precisou retornar ao hospital, onde deve passar por procedimento cirúrgico para reparação das lesões.
A Delegada Titular do DP de Cotia, Dra. Monica Gamboa, falou com exclusividade à reportagem do Portal Viva: "Um registro atípico e muito grave, que foi lavrado na noite passada. A filha arrancou, mediante uma mordida, parte da orelha da própria mãe, uma senhora. Ela passou por audiencia de custódia e permanecerá presa, sendo encaminhada para a Cadeia Feminina de Barueri", ressaltou.
O caso foi registrado no DP de Cotia, em boletim de natureza "Flagrante de Lesão corporal (art. 129) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. § 13º Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; Lesão corporal de natureza gravíssima 2 - IV - deformidade permanente; Violência Doméstica e Descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A) - ambas da L 11.340/06.



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