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Imposto de Renda 2026: Confira as novas faixas e alíquotas

Imposto de Renda 2026: Confira as novas faixas e alíquotas

Efeitos só serão sentidos no salário pago a partir de fevereiro; nova regra traz isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e tributação inédita para alta renda e dividendos (Foto: Fau Barbosa)


Uma mudança histórica no Imposto de Renda começou a valer neste dia 1º de janeiro de 2026. A principal novidade da reforma é a ampliação da isenção total para contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 mensais. Embora a regra já esteja em vigor, o trabalhador sentirá o efeito prático no bolso a partir do salário recebido em fevereiro.


As alterações abrangem trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Vale lembrar que os novos valores também serão refletidos na Declaração Anual de 2027 (ano-calendário 2026).


Isenção e Reduções para Rendas de até R$ 7.350

Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a Receita Federal instituiu um sistema de "redutores adicionais". Isso significa que o imposto não zera, mas diminui de forma gradual. Quanto mais próximo de R$ 5 mil for o salário, maior o desconto. Acima de R$ 7.350,00, aplica-se a tabela tradicional sem esses redutores extras.


Tabela de Isenção e Redução Mensal (2026)

Rendimentos Tributáveis Mensais

Redução do Imposto

Até R$ 5.000,00

Até R$ 312,89 (Imposto Zerado)

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00

R$ 978,62 – (0,133145 × renda), até zerar o benefício

A partir de R$ 7.350,01

Sem redução adicional

Tabela Mensal para Rendas acima de R$ 7.350

Para quem ultrapassa a faixa do benefício, a tabela de alíquotas permanece a mesma praticada em 2025:

Base de Cálculo Mensal

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 2.428,80

Isento

De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65

7,5%

R$ 182,16

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

15%

R$ 394,16

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

22,5%

R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 908,73

Regras para Alta Renda e Dividendos

Para compensar a isenção da classe média, o governo criou o Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) e a tributação sobre dividendos:

  1. IRPFM: Voltado para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês). Terá alíquota progressiva de até 10%.

  2. Dividendos: Haverá retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que superarem R$ 50 mil mensais pagos por uma única empresa.


    Atenção: Investimentos como Poupança, LCI, LCA e heranças continuam isentos das novas regras de imposto mínimo.


O que continua valendo?

As deduções tradicionais não sofreram alterações. Você ainda pode abater:

  • Dependentes: R$ 189,59 mensais.

  • Educação: Limite anual de R$ 3.561,50.

  • Desconto Simplificado: Até R$ 17.640,00 na declaração anual.


Com informações da Agência Brasil





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