Imposto de Renda 2026: Confira as novas faixas e alíquotas
- Fau Barbosa
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Efeitos só serão sentidos no salário pago a partir de fevereiro; nova regra traz isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e tributação inédita para alta renda e dividendos (Foto: Fau Barbosa)
Uma mudança histórica no Imposto de Renda começou a valer neste dia 1º de janeiro de 2026. A principal novidade da reforma é a ampliação da isenção total para contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 mensais. Embora a regra já esteja em vigor, o trabalhador sentirá o efeito prático no bolso a partir do salário recebido em fevereiro.
As alterações abrangem trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Vale lembrar que os novos valores também serão refletidos na Declaração Anual de 2027 (ano-calendário 2026).
Isenção e Reduções para Rendas de até R$ 7.350
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a Receita Federal instituiu um sistema de "redutores adicionais". Isso significa que o imposto não zera, mas diminui de forma gradual. Quanto mais próximo de R$ 5 mil for o salário, maior o desconto. Acima de R$ 7.350,00, aplica-se a tabela tradicional sem esses redutores extras.
Tabela de Isenção e Redução Mensal (2026)
Rendimentos Tributáveis Mensais | Redução do Imposto |
Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (Imposto Zerado) |
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda), até zerar o benefício |
A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução adicional |
Tabela Mensal para Rendas acima de R$ 7.350
Para quem ultrapassa a faixa do benefício, a tabela de alíquotas permanece a mesma praticada em 2025:
Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Regras para Alta Renda e Dividendos
Para compensar a isenção da classe média, o governo criou o Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) e a tributação sobre dividendos:
IRPFM: Voltado para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês). Terá alíquota progressiva de até 10%.
Dividendos: Haverá retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que superarem R$ 50 mil mensais pagos por uma única empresa.
Atenção: Investimentos como Poupança, LCI, LCA e heranças continuam isentos das novas regras de imposto mínimo.
O que continua valendo?
As deduções tradicionais não sofreram alterações. Você ainda pode abater:
Dependentes: R$ 189,59 mensais.
Educação: Limite anual de R$ 3.561,50.
Desconto Simplificado: Até R$ 17.640,00 na declaração anual.
Com informações da Agência Brasil



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