Itapecerica da Serra: Policiais do 5º BAEP capturam líder de facção do RN de alta periculosidade
- Fau Barbosa
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Responsável por ataques a carros-fortes, ele foi cercado durante operação tática de inteligência no Parque Paraíso
Na tarde desta quinta-feira, 8, o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP) realizou uma operação tática de inteligência que resultou na captura de um criminoso de alta periculosidade em Itapecerica da Serra. A ação aconteceu no bairro Parque Paraíso.
Drones e Inteligência
A prisão foi fruto de um longo trabalho e compartilhamento de dados entre as agências de inteligência FICCO/SP, FICCO/MOS e a Polícia Militar.
Com serviços de vigilâncias e monitoramento, inclusive com drones, foi possível identificar o alvo da operação, no final de dezembro, em uma rua pacata do bairro Horizonte Azul. Baseados nas informações coletadas e levantamentos em campo, os policiais desencadearam a operação de captura.

A prisão
Por volta das 14h15 o indivíduo foi cercado pelas equipes policiais e drones na Rua Francis Russel. Ao perceber a aproximação das viaturas do BAEP, o homem tentou se esconder no interior de um estabelecimento comercial, mas foi rapidamente cercado e detido ileso pelos policiais. Com ele nada de ilícito foi localizado e nas buscas em sua residência nada foi encontrado.
Segundo a Polícia, o indivíduo, apontado como uma liderança da facção criminosa "Sindicato do Crime do Rio Grande do Norte" (SDC/RN) estava foragido do estado após uma guerra de facções entre a facção a que ele pertence e o Comando Vermelho, que disputa territórios naquela região.
Segundo a informação, em seu estado de origem, o criminoso era responsável por planejar e executar ataques a carro forte e execuções de integrantes de facções rivais, sendo egresso do sistema prisional pelo crime de posse de entorpecentes (art. 28º da Lei 11.343), por duas vezes (2006 e 2004), além de furto (art. 155) no ano de 2023, estando atualmente na condição de foragido da justiça pelo crime previsto no artigo 2º da Lei 12850/2013 (‘"Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa), com pena de reclusão de 3 (três) a 8(oito) anos.
A ocorrência foi apresentada no DP de Itapecerica da Serra, onde o criminoso confessou ter ciência do mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, referente ao crime de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa.
Atenderam a ocorrência o 1º Pelotão Canil - Comando 1 BAEP, viatura E-05100, BAEP 12
e viatura E-05114.